DE ACORDO COM A PROPOSTA, NOS CASOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL
EXTERNO, O PROFISSIONAL FICA ISENTO DO ATENDIMENTO ACIMA DISPOSTO, DEVENDO
PRESCREVER A RECEITA COM LETRA DE FORMA
Dep. Stênio Rezende (PRTB) |
De acordo com a proposta, nos casos de
atendimento emergencial externo, o profissional fica isento do
atendimento acima disposto, devendo prescrever a receita com letra de
forma. Diz ainda que as unidades hospitalares públicas receberão do
poder público, equipamentos adequados para a elaboração das receitas e
solicitação de exames, conforme dispõe a presente lei.
O não cumprimento desta lei sujeitará
aos infratores às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e, III - interdição parcial ou total do
estabelecimento de saúde,
Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 60 dias, definindo, no decreto, o órgão fiscalizador. Nice Moraes/ Agência Assembleia.
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