terça-feira, 12 de maio de 2015

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PARTIDOS POLÍTICOS SÃO ASSUNTOS EM REUNIÃO DA REFORMA POLÍTICA

DEPUTADA FEDERAL JUSCELINO FILHO PARTICIPOU DA COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA POLÍTICA

O deputado Juscelino Filho (PRP-MA) participou nesta terça-feira (12), da Comissão Especial da Reforma Política, destinada a dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 182, de 2007, do Senado Federal, que altera os artigos 17, 46 e 55, da Constituição Federal, para assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos parlamentares e estabelecer a perda dos mandatos dos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo que se desfiliarem dos partidos pelos quais foram eleitos.
O relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), apresentou seu substitutivo às PECs da reforma política (182/07, 344/13, 352/13 e outras) com previsão de distritão (sistema majoritário em que a circunscrição é a própria unidade de federação) para o sistema eleitoral e um sistema de financiamento misto para as campanhas eleitorais.
O sistema eleitoral e o financiamento de campanhas eram os pontos mais polêmicos da reforma e pendentes de definição. Quanto ao sistema eleitoral, Marcelo Castro disse em seu relatório que por apertada maioria da comissão e contra sua convicção pessoal será adotado o distritão.
Redução de candidatos
Castro lembra que entre os argumentos apresentados pelos defensores do distritão, está a tese de que a medida vai contribuir para corrigir o problema do excessivo número de candidatos na disputa eleitoral.
Outro argumento é que o sistema também vai propiciar ao eleitor melhor conhecimento das propostas dos candidatos em disputa, contribuindo para incrementar a qualidade da representação política.
Financiamento
Em relação ao financiamento das campanhas eleitorais, o substitutivo propõe um novo modelo baseado nos seguintes princípios:
– impossibilidade de concentração de todos os recursos da campanha em poucos doadores;
– delegação à lei da tarefa de fixar tetos (em números percentuais e absolutos) de doação para pessoas físicas e jurídicas bem como dos gastos das campanhas para cada cargo;
– ampla transparência dos valores doados e da identificação dos doadores no curso do processo eleitoral;
– vedação de arrecadação e gastos de recursos nas campanhas enquanto não fixados em lei os respectivos tetos; e
– vedação de doações de pessoas jurídicas diretamente a candidatos, com previsão de possibilidade de doação, sob restrições, apenas a partidos políticos.
Segundo o relatório, um projeto de lei futuro deverá prever a criação de fundo público com a finalidade específica de financiamento das campanhas eleitorais. O projeto também vai prever veto à doação de pessoas jurídicas a partidos políticos fora do período eleitoral.
Texto e foto: Néia Rosseto, PRP.

Nenhum comentário :

Postar um comentário