Dep. Juscelino Filho |
Atualmente, o novo Código de Processo
Civil (CPC – Lei 13.105/15) considera impenhoráveis os equipamentos
úteis ao exercício da profissão e máquinas agrícolas. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), como lembrou Juscelino Filho, tem
jurisprudência consolidada que o maquinário de micro e pequena empresas
também é classificado como impenhorável.
“Preferimos incluir a impenhorabilidade
no CPC em vez de criar uma lei nova sobre a questão, como estabelecia o
texto original”, destaca Juscelino Filho.
Pela proposta, esses itens poderão ser
confiscados pela Justiça apenas para pagamentos de dívidas
previdenciária, alimentícia ou trabalhista dos hospitais. O texto
inicial permitia a penhora apenas de equipamentos da área administrativa
– computadores, por exemplo.
“Os equipamentos e máquinas hospitalares
são imprescindíveis para a continuidade dos trabalhos de uma instituição
de saúde, sem os quais se deixaria de atender às necessidades dos
pacientes”, disse o parlamentar.
Como a proposta foi aprovada em caráter
conclusivo, ela segue para o Senado, caso não haja recurso para análise
pelo Plenário da Câmara.
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