O afastamento de Prefeito Paulo Veloso do Cargo de Prefeito foi
baseado denúncias feita ao Ministério Público, na manhã de hoje o tucano
foi afastado.
CONFIRA O TEOR DA AÇÃO DO
MPMA
Devido a um conjunto de
irregularidades em licitações para fornecimento de merenda escolar, o
Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, ajuizada em 25 de outubro, requereu o afastamento do cargo do
prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Veloso. Outras 10 pessoas, entre agentes
públicos e empresários, também foram acionadas.
Na mesma ação, foram pedidos os
afastamentos da secretária municipal de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira,
dos pregoeiros da Prefeitura de Pio XII Miuzete Fontenele Nascimento, Railan
Nascimento Ferreira e Adão Nascimento Ferreira (que exerceram o cargo,
respectivamente, nos anos de 2013, 2014-2015 e 2016) e do vice-presidente do
Conselho da Merenda Escolar do município, Paulo Gustavo da Conceição Araújo.
Ainda são alvo da ação a ex-secretária
de Educação, Iara Araújo Portilho, o ex-secretário de Administração, Antonio
Roberval Lima, Adson Carlos Silva Oliveira, o empresário Roberto Tavares Silva
e José Arimateia Carvalho, presidente da Associação dos Produtores da Região
Bacuri dos Quaresmas.
Após as investigações, o
Ministério Público conseguiu identificar diversas fraudes nos contratos para
fornecimento de merenda escolar, que podem gerar um prejuízo ao erário
municipal da ordem de R$ 4.615.816,00.
Entre
as irregularidades, foram constatadossuperfaturamento de preços, entrega
de produtos da merenda de marcas diversas das exigidas nas licitações, itens
não entregues ou enviados em quantidades menores, gêneros alimentícios em
condições impróprias ao consumo ou em armazenamento inadequado.
1,5 TONELADA DE BANANA
Um episódio que chamou a
atenção dos servidores da Promotoria de Pio XII, quando realizavam diligências
no depósito da merenda escolar da Secretaria de Educação e nas escolas do
município, foi o que envolveu a suposta entrega de 1.430kg de bananas por
produtores da agricultura familiar. Conforme as guias de entrega verificadas,
somente dois produtores teriam entregue, no dia 8 de setembro de 2016, esse
quantitativo.
No entanto, em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do mesmo mês, nas escolas e no depósito, o produto não foi encontrado. “Como é que 1.430kg, quase uma tonelada e meia de banana, foi consumida em apenas quatro dias?”, questiona o promotor Francisco Thiago Rabelo, autor da Ação Civil Pública.
No entanto, em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do mesmo mês, nas escolas e no depósito, o produto não foi encontrado. “Como é que 1.430kg, quase uma tonelada e meia de banana, foi consumida em apenas quatro dias?”, questiona o promotor Francisco Thiago Rabelo, autor da Ação Civil Pública.
Além disso, nas guias de remessa
analisadas pelos servidores do MP, na maioria das escolas, não consta o
recebimento de banana.
PENALIDADES
Para o titular da Promotoria
de Pio XII, é “imprescindível o afastamento cautelar do prefeito” e dos demais
agentes públicos dos cargos, a fim de evitar prejuízos à instrução processual,
“bem como forma de acautelar a ordem pública, na medida em que, no exercício de
suas funções, poderão continuar a dilapidar o patrimônio público”.
A fim de garantir a devolução
ao erário dos recursos desviados, bem como o ressarcimento pelos danos
provocados, foram requeridos, como medidas cautelares, o sequestro e a indisponibilidade
dos bens dos envolvidos, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos
automotores.
Também foi solicitada a
suspensão de todas as licitações e contratos para fornecimento de merenda
escolar, bem como seus respectivos pagamentos, e determinação ao responsável
pelo município para realização de nova licitação, em regime de urgência, para
fornecimento de merenda escolar pelo final do período letivo de 2016.
Ao final do processo, o
Ministério Público requer que os acionados sejam condenados por improbidade
administrativa, com a aplicação das seguintes penalidades: ressarcimento
integral dos danos (materiais e morais), perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos pelo período previsto na Lei 8.249/92, pagamento de multa
civil de até 100 vezes o valor da remuneração por eles recebida e proibição de
contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa(s)
jurídica(s) da(s) qual(is) seja(m) sócio(s) majoritário(s).
Redação: CCOM-MPMA
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