OBJETIVO É TORNAR MAIS EFETIVO O ACOMPANHAMENTO
DA TRANSPARÊNCIA.
Após avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), foi constatado que apenas 33 prefeituras e 2 câmaras municipais estão cumprindo as exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado.
Bom Lugar Olho d'Água das Cunhãs
Bom Lugar MA
Pref. Rodrigo Oliveira
Aqui em nossa região os Municípios de Bom Lugar e Olho d'Água das Cunhãs estão entres os que cumprirão as exigências legais dos Portais da Transparência, para obter mais informações sobre a avaliação dos municípios acesse o link abaixo, Os dados estão disponíveis no site do TCE-MA. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses. (Veja quais prefeituras estão irregulares aqui)
O objetivo da avaliação é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a existência do Portal da Transparência; nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; informação disponibilizada em tempo real - não superior a trinta dias; disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Também houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
Fonte TCE-MA. /Com acréscimo de texto.
Bom Lugar Olho d'Água das Cunhãs
Bom Lugar MA |
Pref. Rodrigo Oliveira |
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a existência do Portal da Transparência; nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; informação disponibilizada em tempo real - não superior a trinta dias; disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Também houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
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