O DEPUTADO PEDE PARA QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO BREQUE A TENTATIVA DE PEDRO PARENTE, PRESIDENTE DA
PETROBRAS, DE TRANSFERIR R$ 10 BILHÕES A INVESTIDORES DOS ESTADOS UNIDOS
Brasil 247 - O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta
(PT-RS), protocolou nesta quarta-feira 3 uma representação junto à
Procuradoria-Geral da República, comandada por Raquel Dodge, para que se
instaure uma investigação sobre o acordo firmado entre a Petrobras e a Justiça
dos Estados Unidos, anunciado pela estatal brasileira.
O deputado pede para que
o Ministério Público breque a tentativa de Pedro Parente, presidente da
Petrobras, de transferir R$ 10 bilhões a investidores dos Estados Unidos, como
previsto no acordo, sem que a estatal tenha sequer sido condenada pela Justiça.
O documento
solicita que se instaure procedimento administrativo de investigação da
legitimidade e conveniência do anunciado acordo firmado pela Petrobras. Confira
abaixo a íntegra da petição:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA.
MD RAQUEL DODGE
MD RAQUEL DODGE
PAULO ROBERTO
SEVERO PIMENTA, brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de
identidade de ----- – SSP/RS, CPF -----, atualmente no exercício do mandato de
Deputado Federal pelo PT/RS e, ainda, Líder da Bancada do Partido dos
Trabalhadores na Câmara Federal, com endereço na Praça dos Três Poderes –
Câmara dos Deputados, gabinete 552, anexo IV, e endereço
eletrônico dep.paulopimenta@camara.leg.br, vem à presença de Vossa
Excelência, com base nas disposições legais e constitucionais aplicáveis,
propor a presente
REPRESENTAÇÃO
Para
solicitar desse Ministério Público Federal que instaure procedimento
administrativo de investigação, com vistas a auscultar, à luz da legislação
nacional e dos interesses da sociedade brasileira, inclusive os acionistas
minoritários, a legalidade, legitimidade e conveniência do anunciado acordo
firmado pela PETROBRAS junto à Corte Federal de Nova York, nos Estados Unidos
da América, consoante breves fatos abaixo relatados.
I – Dos fatos
Com efeito, a
Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, comunicou na data de hoje às autoridades
monetárias do País e divulgou ao público em geral, ter firmado uma proposta de
acordo com investidores estadunidenses, em que pagará a quantia de US$ 2,95
bilhões de dólares, o equivalente a mais de 9,6 bilhões de reais, para encerrar
as demandas judiciais (class action) atualmente em curso, que cobram supostos
prejuízos na aquisição de ações da Petrobrás através de títulos emitidos pela
Bolsa de Nova York.
Informa a
estatal que o acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de
atos irregulares pela empresa, mas que atende melhor aos interesses da
companhia e de seus acionistas tendo em vista o risco de um julgamento
influenciado por um júri popular e as consequências financeiras que uma
condenação nos Estados Unidos poderá acarretar para a empresa.
Não há
maiores informações sobre o estágio em que as ações judiciais se encontram e
sobre as eventuais perspectivas de julgamento favorável à Petrobras ou, se
derrotada, de condenações menos onerosas à empresa.
O fato é que
a proposta de acordo extremamente benéfica aos investidores estadunidenses, da
ordem de quase 10 bilhões de reais, impactará sensivelmente a empresa ao longo
deste e dos demais exercícios financeiros, reduzindo a capacidade de
investimento da estatal e potencializando a perspectiva de eventual prejuízo
vindouro.
Nessa
perspectiva, é fundamental que o Estado brasileiro, a sociedade brasileira e os
acionistas minoritários, no País, tenham todas as informações acerca da
proposta de acordo entabulada, de modo que os interesses nacionais não sejam
malferidos.
Assim é
preciso solicitar da Companhia as seguintes informações:
a) Quais são
e quantas são as ações coletivas propostas por investidores estadunidenses
contra a Petrobrás nas Cortes Americanas e quais os valores cobrados ou
dimensionados para as lides?
b) Em que
estágio jurídico processual se encontram tais ações?
c) Foram
realizadas avaliações jurídicas acerca da possibilidade de êxito da empresa nas
referidas lides? Ou, na eventualidade de insucesso, análises de eventuais
valores de condenação, considerando a natureza e a relevância da causa, bem
como a práxis processual norte americana?
d) A proposta
de acordo foi discutida e aprovada no Conselho de Administração?
e) Quais os
parâmetros técnicos e objetivos que fundamentaram a proposta financeira final
do acordo?
f) Os valores
da proposta de acordo são compatíveis com os montantes de recursos investidos
na empresa pelos investidores norte-americanos?
g) A proposta
de acordo encerra todas as ações existentes na Justiça norte-americana?
h) Existem
ações semelhantes na Justiça Brasileira propostas por investidores nacionais?
i) Serão
realizados acordos também nesses processos? Em que parâmetros?
Tratam-se de
informações relevantes e fundamentais para que a sociedade brasileira possa
avaliar não só a legitimidade, como a conveniência desse acordo, sempre na
perspectiva de salvaguardar os interesses financeiros da empresa e o patrimônio
nacional.
II – Do
Pedido
Face ao exposto requer-se:
a) A abertura
de procedimento investigatório com vistas a apurar as circunstâncias do citado
acordo, tendo presente as indagações acima formuladas.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Termos em que
Pede e espera deferimento
Brasília
(DF), 3 de janeiro de 2018.
PAULO PIMENTA
Líder do Partido dos Trabalhadores - PTRS
Líder do Partido dos Trabalhadores - PTRS
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