quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

PT ACIONA PGR CONTRA PAGAMENTO DE R$ 10 BI DE PARENTE AOS EUA

O DEPUTADO PEDE PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO BREQUE A TENTATIVA DE PEDRO PARENTE, PRESIDENTE DA PETROBRAS, DE TRANSFERIR R$ 10 BILHÕES A INVESTIDORES DOS ESTADOS UNIDOS

Agência Câmara/Petrobras/Reuters

Brasil 247 - O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), protocolou nesta quarta-feira 3 uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, comandada por Raquel Dodge, para que se instaure uma investigação sobre o acordo firmado entre a Petrobras e a Justiça dos Estados Unidos, anunciado pela estatal brasileira.

O deputado pede para que o Ministério Público breque a tentativa de Pedro Parente, presidente da Petrobras, de transferir R$ 10 bilhões a investidores dos Estados Unidos, como previsto no acordo, sem que a estatal tenha sequer sido condenada pela Justiça.
O documento solicita que se instaure procedimento administrativo de investigação da legitimidade e conveniência do anunciado acordo firmado pela Petrobras. Confira abaixo a íntegra da petição:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA.
MD RAQUEL DODGE
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade de ----- – SSP/RS, CPF -----, atualmente no exercício do mandato de Deputado Federal pelo PT/RS e, ainda, Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, com endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados, gabinete 552, anexo IV, e endereço eletrônico dep.paulopimenta@camara.leg.br, vem à presença de Vossa Excelência, com base nas disposições legais e constitucionais aplicáveis, propor a presente
REPRESENTAÇÃO
Para solicitar desse Ministério Público Federal que instaure procedimento administrativo de investigação, com vistas a auscultar, à luz da legislação nacional e dos interesses da sociedade brasileira, inclusive os acionistas minoritários, a legalidade, legitimidade e conveniência do anunciado acordo firmado pela PETROBRAS junto à Corte Federal de Nova York, nos Estados Unidos da América, consoante breves fatos abaixo relatados.
I – Dos fatos
Com efeito, a Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, comunicou na data de hoje às autoridades monetárias do País e divulgou ao público em geral, ter firmado uma proposta de acordo com investidores estadunidenses, em que pagará a quantia de US$ 2,95 bilhões de dólares, o equivalente a mais de 9,6 bilhões de reais, para encerrar as demandas judiciais (class action) atualmente em curso, que cobram supostos prejuízos na aquisição de ações da Petrobrás através de títulos emitidos pela Bolsa de Nova York.
Informa a estatal que o acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela empresa, mas que atende melhor aos interesses da companhia e de seus acionistas tendo em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular e as consequências financeiras que uma condenação nos Estados Unidos poderá acarretar para a empresa.
Não há maiores informações sobre o estágio em que as ações judiciais se encontram e sobre as eventuais perspectivas de julgamento favorável à Petrobras ou, se derrotada, de condenações menos onerosas à empresa.
O fato é que a proposta de acordo extremamente benéfica aos investidores estadunidenses, da ordem de quase 10 bilhões de reais, impactará sensivelmente a empresa ao longo deste e dos demais exercícios financeiros, reduzindo a capacidade de investimento da estatal e potencializando a perspectiva de eventual prejuízo vindouro.
Nessa perspectiva, é fundamental que o Estado brasileiro, a sociedade brasileira e os acionistas minoritários, no País, tenham todas as informações acerca da proposta de acordo entabulada, de modo que os interesses nacionais não sejam malferidos.
Assim é preciso solicitar da Companhia as seguintes informações:
a) Quais são e quantas são as ações coletivas propostas por investidores estadunidenses contra a Petrobrás nas Cortes Americanas e quais os valores cobrados ou dimensionados para as lides?
b) Em que estágio jurídico processual se encontram tais ações?
c) Foram realizadas avaliações jurídicas acerca da possibilidade de êxito da empresa nas referidas lides? Ou, na eventualidade de insucesso, análises de eventuais valores de condenação, considerando a natureza e a relevância da causa, bem como a práxis processual norte americana?
d) A proposta de acordo foi discutida e aprovada no Conselho de Administração?
e) Quais os parâmetros técnicos e objetivos que fundamentaram a proposta financeira final do acordo?
f) Os valores da proposta de acordo são compatíveis com os montantes de recursos investidos na empresa pelos investidores norte-americanos?
g) A proposta de acordo encerra todas as ações existentes na Justiça norte-americana?
h) Existem ações semelhantes na Justiça Brasileira propostas por investidores nacionais?
i) Serão realizados acordos também nesses processos? Em que parâmetros?
Tratam-se de informações relevantes e fundamentais para que a sociedade brasileira possa avaliar não só a legitimidade, como a conveniência desse acordo, sempre na perspectiva de salvaguardar os interesses financeiros da empresa e o patrimônio nacional.
II – Do Pedido
Face ao exposto requer-se:
a) A abertura de procedimento investigatório com vistas a apurar as circunstâncias do citado acordo, tendo presente as indagações acima formuladas.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Brasília (DF), 3 de janeiro de 2018.
PAULO PIMENTA
Líder do Partido dos Trabalhadores - PTRS


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