sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

“O LIMITE É A LEI”, DIZ JÚNIOR VERDE AO COMENTAR PEC QUE REGULA COMPETÊNCIA DO TCE

O PARLAMENTAR EXPLICOU QUE O OBJETIVO NO LEGISLATIVO NÃO É TOLHER A AUTUAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO TCE, MAS ESTABELECER REGRAS CLARAS.
                                  
Responsável por uma grande confusão no período que antecedeu o Carnaval deste ano, uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que proibia gastos públicos com as festividades em municípios com salários de servidores em atraso deve cair após votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Assembleia Legislativa.
Pela Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, quaisquer despesas custeadas com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.
De autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB), a PEC nº 2/2018 revoga essa instrução e cria limites para a atuação da Corte de Contas no caso da edição de normas que tenham força de lei.
Em entrevista a O Estado, Verde explicou que o objetivo no Legislativo não é tolher a autuação dos conselheiros do TCE, mas estabelecer regras claras. “Não se pode mudar a regra com o jogo em andamento”, disse ele, ao citar o caso do Carnaval deste ano, quando várias prefeituras já estavam com a programação ajustada, e com fornecedores contratados.
Para o parlamentar, a base da PEC é apenas a lei. “A limitação é sempre a lei. Ninguém está acima da lei. As instituições não estão. Com o devido respeito ao TCE, a nossa propositura da PEC 02/2018 é para, de fato, definir esses parâmetros legais, levar segurança jurídica, que é fundamental na relação entre o TCE e os municípios”, comentou.
Segurança – Segundo o parlamentar, a partir da aprovação da PEC haverá mais segurança jurídica para futuras instruções emitidas pelo Tribunal.
“Tem previsão legal? Então a norma que vai ser estabelecida está amplamente amparada. Na forma da lei, nós estamos direcionando essas resoluções, essas normas, para que elas possam levar segurança jurídica e, claro, atender o que eles pretendem que é fazer com que os prefeitos tenham uma melhor gestão. Não estamos indo além do que está prevendo a lei”, destacou.
Ele elogiou a iniciativa e a preocupação do TCE com a boa gestão dos recursos públicos, mas ponderou que, como toda norma legal, as produzidas pelos conselheiros também precisam de tempo para adequação dos atingidos. Ele sugere até a realização de audiências públicas.
“Para se adequar, precisa prazo, precisa que tenham conhecimento da norma. O cumprimento das normas se dará com o gestor conhecendo, sabendo que tem que se adequar, e tendo prazo para isso”, completou.

Blog do Gilberto Leda 
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