Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram
um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a
presidente do STF, Cármen Lúcia, continua
Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram
um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a
presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a
discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão
do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula
sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente,
mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em
segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o
regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem
que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento
Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de
um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que
tivesse esse pedido negado.
fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte,
preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a
campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a
essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente,
mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em
segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o
regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem
que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento
Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de
um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que
tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
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