OS PREFEITOS PEDIRAM AOS
DEPUTADOS URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DA PEC, PARA PERMITIR QUE OS MUNICÍPIOS FAÇAM
DETERMINADOS TIPOS DE AÇÕES LIMITADAS ATUALMENTE PELO TCE
O 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Fábio Macedo (PDT), recebeu, nesta quarta-feira (25), prefeitos de 20 municípios maranhenses, acompanhados do presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), Cleomar Tema. Na pauta, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que define algumas ações de competência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Participaram do encontro os deputados Júnior Verde (PRB), autor da PEC, Paulo Neto (DEM), Antônio Pereira (DEM) e Ana do Gás (PCdoB). O autor da proposta lembrou que a votação em primeiro turno aconteceu no começo deste mês e pediu que os prefeitos estejam presentes no dia da apreciação final, com data ainda a ser definida.
Fábio Macedo agradeceu a presença dos prefeitos na Assembleia e disse que vai conversar com o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), para definir uma data propícia à votação da PEC em 2º turno. Ele pediu que prefeitos e deputados unam-se em torno da proposta.
Os prefeitos pediram aos deputados urgência na apreciação da PEC, para permitir que os municípios façam determinados tipos de ações limitadas atualmente pelo TCE. Cleomar Tema agradeceu a disposição do presidente Othelino Neto e dos demais deputados em apreciar a matéria.
O que diz a PEC
Acresce ao parágrafo 5º, do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.
Já no parágrafo 6º, do mesmo artigo, determina: “Para expedições de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes federados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da\ rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 dias”.
O artigo 2º complementa: “O disposto na presente Emenda à Constituição se aplica a todos os atos normativos já expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja incidência para atos e fatos administrativos referentes ao presente exercício financeiro ficam sujeitos à restrição contida no artigo 51parágrafo 7º da Constituição Estadual”.
Waldemar Ter / Agência Assembleia
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