terça-feira, 8 de maio de 2018

DECRETO QUE PROÍBE APREENSÃO DE VEÍCULOS EM ATRASO MOSTRA SENSIBILIDADE DE FLÁVIO DINO


ENTRE AS MEDIDAS, ESTÁ O FIM DAS APREENSÕES EM CASO DE FALTA DE LICENCIAMENTO. EM CASO DE ATRASO NO LICENCIAMENTO, O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE A CONDUTOR REGULARMENTE HABILITADO

O governador Flávio Dino editou decreto para reforçar o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. Entre as medidas, está o fim das apreensões em caso de falta de licenciamento.
Em caso de atraso no licenciamento, o veículo deverá ser entregue a condutor regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual, determinando um prazo para o condutor regularizar a situação. Nesse período, o veículo não poderá circular.
A não apreensão será aplicada inclusive nos casos em que o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa que não seja o condutor na hora da infração. Para isso, será preciso que não haja informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados.
No entanto, se o veículo estiver em condições que possam causar perigo para a circulação, ele não será liberado.

Multas
O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas. A medida segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média. O Código Brasileiro de Trânsito permite essa medida “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa”.
A advertência por escrito será aplicada em lugar da multa nos casos em que o motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.
A medida vale para os casos em que a atuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não vale, por exemplo, para atuações da Polícia Rodoviária Federal.
“O decreto do governador Flávio Dino garante, a um só tempo, concretizar um direito do cidadão de receber primeiro uma advertência em infrações menos graves, sendo punido com multa apenas na reincidência ou nas infrações graves, e de só ter veículo retido e removido quando oferecer risco à segurança do trânsito”, explica o secretário-chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago.
Infrações leves e médias
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e gravíssima. As que valem para as normas contidas no decreto do Governo do Maranhão são as leves e médias.
As leves são aquelas cujo valor da multa é de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar em local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a buzina repetidamente sem motivo razoável.
As infrações médias são aquelas que rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação. Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.
Essa medida também é prevista pelo Código de Trânsito.

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