O
governador Flávio Dino editou decreto para reforçar o caráter educativo das
fiscalizações de trânsito. Entre as medidas, está o fim das apreensões em caso
de falta de licenciamento.
Em
caso de atraso no licenciamento, o veículo deverá ser entregue a condutor
regularmente habilitado. Será, então, recolhido o último Certificado de
Licenciamento Anual, determinando um prazo para o condutor regularizar a
situação. Nesse período, o veículo não poderá circular.
A
não apreensão será aplicada inclusive nos casos em que o veículo estiver
registrado em nome de outra pessoa que não seja o condutor na hora da infração.
Para isso, será preciso que não haja informações ou indícios de que o carro ou
a moto tenham sido roubados ou furtados.
No
entanto, se o veículo estiver em condições que possam causar perigo para a
circulação, ele não será liberado.
Multas
O
decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de
veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão
advertência por escrito em lugar de multas. A medida segue uma previsão do
Código de Trânsito Brasileiro.
Essa
punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média. O Código
Brasileiro de Trânsito permite essa medida “quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa”.
A
advertência por escrito será aplicada em lugar da multa nos casos em que o
motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração
anteriormente.
A
medida vale para os casos em que a atuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não
vale, por exemplo, para atuações da Polícia Rodoviária Federal.
“O
decreto do governador Flávio Dino garante, a um só tempo, concretizar um
direito do cidadão de receber primeiro uma advertência em infrações menos
graves, sendo punido com multa apenas na reincidência ou nas infrações graves,
e de só ter veículo retido e removido quando oferecer risco à segurança do
trânsito”, explica o secretário-chefe da Casa Civil, Rodrigo Lago.
Infrações leves e médias
As
infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pela legislação
federal: leve, média, grave e gravíssima. As que valem para as normas contidas
no decreto do Governo do Maranhão são as leves e médias.
As
leves são aquelas cujo valor da multa é de R$ 88,38 e vale três pontos na
carteira. Entre elas, está estacionar em local inadequado, parar o veículo na
faixa de pedestre e usar a buzina repetidamente sem motivo razoável.
As
infrações médias são aquelas que rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro
pontos na carteira de habilitação. Entre elas, está parar na via por falta de
combustível, estacionar em guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em
horários proibidos e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.
Essa
medida também é prevista pelo Código de Trânsito.
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