NOTA DO SINRAD-MA SOBRE A QUEIXA DO PMN PARA TIRAR DO AR A TIMBIRA
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Maranhão – Sindicato dos Radialistas – SINRAD/MA, atento às tentativas de afrontamento à liberdade de expressão e manifestação, de risco às garantias democráticas do livre exercício da profissão de radialista e de preservação do patrimônio público, vem manifestar-se sobre a proposta do PMN – Partido da Mobilização Nacional, com a finalidade de retirar do ar a Rádio Timbira do Maranhão, sob o pretexto de “fazer campanha aberta em período vedado” ou de suposta campanha eleitoral antecipada.
Como é de conhecimento de todos os radialistas, a Rádio Timbira do Maranhão se constitui em um patrimônio do povo maranhense com 70 anos de existência, não sendo inédita essa tentativa de retirá-la de suas atividades regulares de radiofonia e difusão, pois, ao longo dos anos, aos trancos e barrancos, tem sobrevivido a duras penas de ataques iguais a esse, na tentativa dissimulada de setores empresarias por intermédio de prepostos, de reduzir suas atividades e praticamente “secá-la”, desativando até mesmo seus transmissores e deixando inativo seu registro junto ao Ministério das Comunicações. Tal como hoje acontece com a profissão dos radialistas, atacada por um decreto de desregulamentação de suas atividades no total de 34, por mero decreto presidencial, sem o mínimo diálogo com os interessados, o que congregou ontem – 24 de maio de 2018, a partir das 19 horas, no Brasil inteiro uma assembleia unificada de mais de 22 sindicatos sob a liderança de nossa Federação – a FITERT – a repudiar esse instrumento arbitrário e tacanho de tentar dilacerar um ofício reconhecido por lei há vários anos em suas locações funcionais, também, os radialistas da nossa mais antiga estação de rádio maranhense – Rádio Timbira – sofrem esse ataque estranho e inusitado da agremiação partidária que tem como pré-candidato o deputado estadual Eduardo Braide.
É lamentável que um partido como o PMN não se importe com a condição dos radialistas que podem ficar desocupados e desempregados por força dessa tentativa condenável de suspender a programação da Rádio Timbira por 24 horas a 6 meses, mesmo até que como balão de ensaio ou factoide fosse, a esbarrar nos princípios das garantias individuais, sociais e dos fundamentais direitos da pessoa humana de se expressar e se manifestar livremente, preceituados na Constituição do País e nas Declarações Universais de Direitos Humanos, das quais o Brasil é assinante.
Só nos resta, no entanto, apelar para o bom senso e equilíbrio, peculiar ao Procurador Regional Eleitoral, e aos juízes eleitorais que julgarão essa queixa quixotesca e irresponsável quanto ao respeito dos trabalhadores de comunicação social – os radialistas – já duramente castigados por um decreto de desregulamentação de seu trabalho objeto de uma ADIN no STF, agora, no Maranhão, alvos de semelhante perseguição de um partido político que deveria separar o joio do trigo – em suas futricas eleitoreiras – punindo profissionais, operadores e demais operacionais da Rádio Timbira – com o desemprego ou suspensão de suas atividades profissionais cuja contribuição é inolvidável tanto para formação e informação da opinião pública como para a mantença desses e de suas famílias.
A DIRETORIA
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