A eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal
de Bacabal, para o biênio 2019/2020, convocada pelo presidente Edvan Brandão
(PSC) para acontecer durante Sessão Legislativa na manhã desta quarta-feira
(27) está suspensa por determinação judicial.
A decisão é parte da Ação Civil de Improbidade
Administrativa, com pedido de liminar, que o município ingressou contra o
presidente da Câmara de Vereadores de Bacabal, imputando-lhe a prática de atos
previstos nos arts. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92 (LIA).
Em resumo, a petição inicial do processo relata que
Edvan teria agido arbitrariamente quando enviou ofícios aos bancos requerendo o
bloqueio das contas do município, sob a alegação de que o o atual prefeito se
encontra afastado do cargo de prefeito, o que não é verdade.
A Ação Civil prossegue fundamentando e requerendo
medida liminar no sentido de afastar o presidente do cargo por 90 dias, porém,
esse pleito não foi acolhido. Leia abaixo parte da decisão.
Por outro lado e considerando a
situação política nesta cidade, a realização de uma sessão para eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal se mostra precoce, razão pela qual o pleito de
suspensão merece ser acolhido.
Ex positis, defiro em parte a
liminar pleiteada, apenas para determinar a suspensão da sessão legislativa
designada pelo réu para o dia 27 de junho de 2018, às 10:00, para eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Fixo multa de R$ 50.000,00 a ser
aplicada diretamente à pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Bacabal/MA
para o caso descumprimento.
Intime-se o requerido para ciência
e cumprimento desta decisão.
Notifique-se o requerido para
manifestação escrita no prazo de 15 dias (art. 17, § 7o LIA).
Notifique-se o Ministério Público
para os fins do art. 17, § 4o da LIA.
Serve uma via desta decisão como
ofício, mandado de notificação e intimação para o requerido e Ministério
Público.
Cumpra-se com urgência.
Bacabal/MA
Blog do Sérgio Matias
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