A PENSÃO POR MORTE PROTEGE OS
DEPENDENTES SOBREVIVENTES DO RISCO DE MORTE DOS SEUS PROVEDORES”,
JUSTIFICOU O PARLAMENTAR.
Foi
aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desta quarta-feira
(11), o parecer do relator Juscelino Filho (MA) ao Projeto de Lei 290/2015, que
cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o
agressor.
O
parecer, que acrescenta art. 17-A a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei
Maria da Penha e foi aprovado por unanimidade, propõe que o agressor arque com
os custos da Previdência, em caso de afastamento da vítima, devido a agressões
(direito de regresso), como explica o relator:
“Muitas mulheres carregam em seus corpos e mentes
as sequelas causadas pelas agressões de quem, em minha opinião, as deveria
proteger. Outras, porém, acabam falecendo em razão das lesões de que são
vítimas. Nas duas hipóteses, quando as vítimas são seguradas da previdência
social, cumpridos os requisitos legais, haverá a concessão de benefícios
previdenciários ou para a segurada ou para os seus dependentes. No Regime Geral
de Previdência Social – RGPS, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a
aposentadoria por invalidez protegem os segurados do risco social da
incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A pensão por morte
protege os dependentes sobreviventes do risco de morte dos seus provedores”, justificou o
parlamentar.
Para
Juscelino, nada mais evidente do que a necessidade de ser acionado o agressor
para que ressarça os cofres públicos nas hipóteses de instituição de benefícios
previdenciários decorrentes das lesões que provoca em vítimas seguradas. ” Não é e nem poderia ser aceitável que a
sociedade pagasse sozinha por essa conta. A previdência social e, em última
análise, a própria Seguridade Social também precisam de proteção contra atos
deliberados de violência contra suas seguradas”, esclareceu
o deputado Juscelino Filho.
Agora,
a proposição passará nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de
Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC).
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