sexta-feira, 20 de julho de 2018

TRE ACOLHE PARECER DA PRE E MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE DE BELA VISTA


SEGUNDO A PRE/MA, OS REPRESENTADOS UTILIZARAM-SE DA MÁQUINA PÚBLICA PARA OBTER VANTAGEM ILÍCITA PARA SUA CANDIDATURA, CONTRATANDO 35 PESSOAS PARA EXERCEREM CARGOS PÚBLICOS, SEM SELETIVO OU CONCURSO PÚBLICO.
                    
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso de Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes, ex-prefeito e ex-vice prefeita do município de Bela Vista (MA). A solicitação pedia revisão da condenação por abuso de poder e conduta vedada nas eleições de 2016, foi negada pelo TRE. 
A decisão inicial foi mantida, de forma unânime, confirmando a cassação e a inelegibilidade dos representados pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. A condenação é fruto de ação de investigação judicial eleitoral proposta por José Augusto de Sousa Veloso, também candidato a prefeito de Bela Vista em 2016, na 57ª Zona, em Santa Inês, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA).
Segundo a PRE/MA, os representados utilizaram-se da máquina pública para obter vantagem ilícita para sua candidatura, contratando 35 pessoas para exercerem cargos públicos, sem seletivo ou concurso público, entre julho e agosto do ano da eleição. Essa conduta causou severo desequilíbrio na disputa entre os candidatos no pleito, que foi vencido pelos representados com margem de 0,68%, 45 votos de diferença. Sendo assim, comprovado o abuso de poder político por Orias de Oliveira Mendes e Vanusa Santos Moraes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, posição confirmada, em julgamento, pelo TRE, em 04 de julho deste ano. Da decisão ainda cabem novos recursos. 

(Asscom PRMA)

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