quarta-feira, 15 de agosto de 2018

A PEDIDO DO MPF JUSTIÇA FEDERAL MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO QUE INVESTIGAVA CARLOS LULA NA OPERAÇÃO PEGADORES


O PRÓPRIO MPF QUE PEDIU PELO ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES CONTRA CARLOS LULA, O QUE FOI PRONTAMENTE HOMOLOGADO PELO DESEMBARGADOR NÉVITON GUEDES.
O secretário de Saúde Carlos Lula: “inexistência de qualquer conduta que pudesse ser          considerada ato ilícito ou muito menos criminoso”, segundo decisão do TRF 1
O Desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o arquivamento de inquérito que investigava o Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, Carlos Lula, no âmbito da Operaçao Pegadores. 
A investigação foi originada a partir do Inquérito nº 1162/2016 (Operação Pegadores – 5ª fase da Sermão aos Peixes) que foi remetido ao TRF-1, após decisão do Des. Ney Belo que acolheu pedido feito pela defesa de Lula. Relembre Aqui
No início deste ano toda a “Operação Sermão aos Peixes” foi redistribuída para o Desembargador Federal Néviton Guedes, que determinou o desmembramento do caso em relação ao Secretário de Saúde.
Por sua vez, o Ministério Público Federal pediu que as investigações em desfavor de Carlos Lula fossem arquivadas, por inexistir “subsídios fáticos ou probatórios que autorizem, por ora, a deflagração de uma investigação em relação a Carlos Eduardo de Oliveira Lula”. Confira Aqui o Parecer do MPF.
“De fato, não se vislumbra, diante dos elementos de convicção aqui reunidos, o envolvimento do investigado Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, nas ilicitudes apuradas no IPL nº 1162/2016. Os diálogos interceptados apontam apenas que ele, enquanto Subsecretário de Saúde do Estado do Maranhão, ao ser cientificado da “folha complementar”, manifestou surpresa e divergência – postura incompatível com alguém que tenha concorrido dolosamente para a prática de crimes.”, disse o Procurador Regional da República. 
O MPF disse ainda que “Iniciar uma investigação contra alguém nessas circunstâncias não seria somente inócuo: seria contraproducente e até mesmo temerário. Não existem, nem nunca existiram (até o presente momento), suspeitas de sua participação (Carlos Lula) nos crimes apontados”. 
Como se vê, foi o próprio MPF que pediu pelo arquivamento das investigações contra Carlos Lula, o que foi prontamente homologado pelo Desembargador Néviton Guedes.
“Este Relator, já na decisão que encaminhava os autos, antecipara a compreensão de inexistência de inquérito contra o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Lula, à consideração de inexistência de qualquer conduta que pudesse ser considerada ato ilícito ou muito menos criminoso. Apenas não se encerrou o procedimento naquela ocasião por ausência de manifestação do Ministério Público Federal, titular da ação penal”,  observa o desembargado em sua decisão.
Entramos em contato com a defesa de Caros Lula, os advogados Bertoldo Rêgo e Aidil Lucena, representantes do Secretário, afirmaram que “não existe e nunca existiu o cometimento de qualquer crime pelo Secretário Carlos Lula, conforme reconheceu o próprio Ministério Público Federal e à Justiça”.
“Está comprovado no processo que não existe qualquer conduta do Secretário Carlos Lula que possa ser considerada ilegal, uma vez que às investigações demonstram que o nosso cliente sempre contribui para coibir a prática de atos criminosos na Secretária de Estado da Saúde”, disse a defesa. 

Veja a decisão do TRF1

                             

                     
                                
 
                               

                             



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