SEGUNDO OS ADVOGADOS DE JÚNIOR LOURENÇO, A DECISÃO DO
TRF-1 SEGUIU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DO STJ.
MIRANDA
DO NORTE - O candidato a Deputado Federal Júnior Lourenço (PR) obteve
decisão do TRF-1, na tarde dessa quinta-feira (23), que suspende os efeitos da condenação
do ex-prefeito de Miranda do Norte no âmbito do Tribunal de Contas da União. O
ex-prefeito, que alegava inclusive já ter ressarcido o erário, teve o seu
pedido indeferido em primeira instância por decisão do Juiz da 13ª Vara Federal
de São Luís e teve o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado
Federal impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
Contudo, o seu recurso foi provido pelo TRF-1 pois a citação do ex-prefeito se
deu mais de cinco anos após os fatos alegados além de já ter sido absolvido em
ação de improbidade que versava sobre o mesmo convênio do FNDE. Como afirmou o
magistrado, "o transcurso do lapso temporal ressai incontroverso do
próprio acórdão" do Tribunal de Contas da União. A decisão assentou ainda
que a inelegibilidade do candidato pode ser afastada pelo poder Judiciário em
hipóteses como esta em que se vislumbra a probabilidade evidente do Direito da
parte.
A redação
entrou em contado com os advogados Geovanne Soares Amorim e Bruno Castelo
Branco que defenderam Júnior Lourenço. Eles afirmaram que "a decisão do
TRF-1 seguiu o entendimento jurisprudencial pacífico do Superior Tribunal de
Justiça que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a instauração
de Tomada de Contas Especial contra os ex-gestores" e, ainda, "que a
elegibilidade do candidato não pode mais sofrer qualquer questionamento pois se
encontra protegida por decisão soberana da Justiça Federal.
Imirante.com
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