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- "A sentença
proferida pelo ex-juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa
dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo Pinheiro, ao
contrário do que afirmam hoje, em nota, os procuradores da Lava Jato de Curitiba"
. A denúncia é de Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula, que, través de
uma nota, rebateu os argumentos utlilizados pela força tarefa da Lava Jato.
A
sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula
não deixa dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Leo
Pinheiro, ao contrário do que afirmam hoje, em nota, os procuradores da Lava
Jato de Curitiba. Trata-se de material que por si só não deveria ter qualquer
valor probatório, uma vez que Leo Pinheiro prestou esse depoimento na condição
de corréu, ou seja: sem o compromisso de dizer a verdade – podendo mentir sem
nenhuma consequência jurídica de acordo com a lei brasileira. E não resta nos
autos nenhum outro elemento para sustentar a injusta condenação.
Não bastasse, as
revelações feitas hoje pelo jornal Folha de S. Paulo confirmam o que sempre
dissemos: Leo Pinheiro foi pressionado para mudar a posição que já havia
sustentado no processo e fabricar uma versão incriminatória contra Lula para
obter redução substancial de sua pena, o que efetivamente veio a ocorrer.
Em seu depoimento, Leo
Pinheiro criou a versão de que João Vaccari teria pedido o triplex em nome de
Lula. Levamos ao TRF4 carta de próprio punho de Vaccari negando essa afirmação,
mas o Tribunal se recusou a analisar o documento. A versão de Pinheiro também é
incompatível com o depoimento prestado por 73 testemunhas — que responderam
perguntas da acusação e da defesa sob o compromisso da verdade e deixaram claro
que Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do triplex.
A versão é, ainda,
incompatível com a prova que fizemos no processo de que 100% dos direitos
econômicos e financeiros do apartamento já haviam sido transferidos pela OAS em
favor de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal — de forma que Lula
jamais poderia receber a escritura do imóvel sem pagar o valor correspondente
àquele banco. Ademais, Moro negou à defesa a realização de todas as perícias
requeridas, apenas porque o resultado delas seria favorável ao ex-presidente,
seja para afastar qualquer vínculo com a Petrobras, seja para comprovar que ele
não solicitou ou recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor proveniente
da petrolífera ou de qualquer empresa ou empresário.
Esperamos que os
Tribunais Superiores levem em consideração todos esses fatos e a inequívoca
suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reforçada pelas recentes revelações da
imprensa, para reconhecer a nulidade de todo o processo e da condenação imposta
a Lula, de forma a restabelecer sua liberdade plena. A condenação de Lula, tal
como imposta, afronta o Estado de Direito.
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