“Esse é um dos projetos mais importantes que estamos votando
nesse momento enfrentado pelo Brasil”. Foi assim que o deputado federal
Juscelino Filho (DEM-MA) avaliou, em discurso no plenário, o PL 9236/2017. O
projeto garante renda emergencial às pessoas mais vulneráveis e foi aprovado
nesta quarta-feira (26), na segunda sessão virtual da Câmara dos Deputados. A
matéria é uma das que integram a pauta especial sobre a pandemia do
coronavírus.
Conforme o texto, o auxílio de R$ 600
será concedido por três meses. Mulheres provedoras de família monoparental
terão direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200. “O parlamento assume seu
papel e olha para aqueles que mais precisam da nossa atenção. Não adianta
votarmos matérias voltadas para a saúde, trabalharmos na direção de salvar
vidas, se deixarmos os vulneráveis passarem fome e morrerem de outras
enfermidades. Esse projeto vai levar comida à mesa da população”, declarou
Juscelino Filho.
Outro avanço do projeto apontado pelo
parlamentar do DEM é a autorização para que o INSS antecipe o pagamento do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) para requerentes deficientes e idosos,
e também do auxílio-doença. “Sabemos do gargalo e dos processos que estão
travados nas filas do INSS, e o PL viabiliza o atendimento imediato de todos
aqueles que protocolarem pedindo o benefício. Isso também é de extrema
importância”, justificou.
O relatório do deputado Marcelo Aro
(PP-MG) previa a cota de R$ 500, acima dos R$ 200 que foram propostos
inicialmente pelo Executivo. No entanto, após conversações com o líder do
governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo concordou com o valor
de R$ 600. “Temos que parabenizar o relator, o autor Eduardo Barbosa, o
presidente Rodrigo Maia e o governo pelo texto e pelo acordo. É isso que a
população mais vulnerável espera de todos nós no Congresso Nacional”, ressaltou
Juscelino Filho.
Requisitos
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes critérios:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes critérios:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda
cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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