quinta-feira, 19 de março de 2020

PREFEITA VILIANE COSTA, ASSINA DECRETO SOBRE AÇÕES PARA EVITAR DISSEMINAÇÃO DO CORONA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS

                             DECRETO No 006 DE 17 DE MARÇO DE 2020
DECRETO Nº 006 DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe  sobre  medidas  temporárias  de  prevenção  ao contágio  pelo  COVID-19  (novo  Coronavírus)  no  âmbito  do Município  de  Olho  d’Água  das  Cunhãs,  e  dá  outras providências.
Fora de Domicílios – TFD, de pacientes nos casos de procedimento eletivos, ficando mantido os casos de hemodiálise, emergência e urgências.

Art. 4o- Ficam suspensas por 15 (quinze) dias, as atividades
dos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no
âmbito do Serviço de Convivência, pertencente à estrutura
 DECRETO No 006 DE 17 DE MARÇO DE 2020
contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do
Município de Olho d’Água das Cunhãs, e dá outras Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo somente se
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social – Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao SEMAS.
providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHAS, DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição pela União da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto de COVID- 19;
CONSIDERANDO a Portaria no. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do centro de operações de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência elaborado pelo Estado do Maranhão, bem como os Decretos Estaduais 35.661 e 35.662 de combate e prevenção ao COVID-19;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos entes Federativos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acessos universais e igualitários às ações e serviços para sua proteção e recuperação, previstos no artigo 196 da Constituição Federal de 1998;
CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui para rápida disseminação do vírus COVID – 19, (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que é dever do município adotar medidas preventivas para evitar a propagação do vírus.
DECRETA
Art. 1o- Ficam suspensas no âmbito do município de Olho d’Água das Cunhãs - MA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, as aulas presencias da rede municipal de ensino e das instituições privadas de ensino;
§ 1o- A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, deverá providenciar os ajuste necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas;
Art. 2o- Fica temporariamente suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, a concessão de novas férias e licença prêmios para servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos.
Art. 3o- Ficam suspensos por 30(trinta) dias, os Tratamentos
aplica aos usuários do serviço, ficando mantida as demais atividades desempenhada pelos servidores municipais.
Art. 5o- Ficam suspensas por 15 (quinze) dias, as atividades no Estádio Municipal “Azevedão” e no Ginásio Poliesportivo, localizados na sede do município.
Art. 6o- Ficam suspensos, a partir do dia 18 de março de 2020, todos os eventos públicos de qualquer natureza, agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ou eventos serem remarcados oportunamente.
§1o- A vedação para realizar evento se estende para estabelecimentos privados, comercias já licenciados, inclusive bibliotecas e centros culturais, com previsão para mais de 50 (cinquenta) pessoas, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença de funcionamento.
Art. 7o- Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás por órgão da prefeitura para realização de eventos públicos ou privados a partir de 18 de março de 2020, que exijam a expedição de licença por parte da Policia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Policia Civil.

§1o- Os órgão licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se referem o caput deste artigo, envidando esforços para ciência aos particulares que requereram, valendo – se para tanto, de todos os meios de comunicação.
§2o - Os eventos só poderão ser remarcados após a vigência deste Decreto.

Art. 8o- Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID -19, que será presidido pela Prefeita Municipal e composto pelos seguintes membros:
I. Secretário de Saúde;
II. Secretário de Administração
III. Secretário de Finanças
IV. Membro do Conselho Municipal de Saúde V. Representante da Sociedade Civil
VI. Médico Integrante da Rede Municipal VII. Secretária de Assistência Social.

Art. 9 - Ficam suspensas as férias e licenças dos profissionais de saúde para que possam compor o quadro clínico do plano de contingência a ser seguido pelo Município nesse período de crise, devendo ser reprogramadas eventuais férias previstas para gozo no respectivo período.

Art. 10 - Ficam suspensas as cirurgias eletivas no âmbito da Rede Municipal de Saúde;
Art. 11 - Fica instituído o Plano Municipal de Contingência do coronavírus -CONVID 19, do município de Olho d'Água das Cunhãs -MA.

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