via TSE
Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à
preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e
colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade
brasileira como um todo.
Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do
CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução
estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas
dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da
realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas,
espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento
das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a
instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do
quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.
Prazo de filiação partidária
Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3)
pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária
fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente
pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o
que serve de norte para temas correlatos.
Adiamento das eleições municipais
Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de
debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista
expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE
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