O Ministério Público do Maranhão
emitiu, nesta segunda-feira, 22, Recomendação para o presidente da Câmara de
Vereadores de Aldeias Altas para que seja dado cumprimento a uma decisão
judicial que declarou extinto o mandato do atual vice-prefeito do município,
Itamar Soares Ramos.
A sentença condenou o vice-prefeito à suspensão dos seus
direitos políticos por cinco anos.
A Recomendação foi emitida pelo titular da 1ª Promotoria
de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. Aldeias Altas é termo
judiciário da comarca.
No documento, o membro do Ministério Público fixou o prazo
de 10 dias úteis, a contar do recebimento, para que o presidente do Legislativo
de Aldeias Altas apresente as providências adotadas.
A sentença judicial, transitada em julgado em outubro de
2019, é decorrente de uma Ação Civil de reparação de danos por atos de
improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, em maio de 2008,
contra Itamar Soares Ramos, que exerceu o cargo de presidente da Câmara
Municipal de Aldeias Altas.
ENTENDA
O CASO
Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA),
a Casa Legislativa teve rejeitada sua prestação de contas referente ao
exercício financeiro de 1997, devido a uma série de irregularidades, entre as
quais atraso na remessa dos balancetes, ausência de portarias de diárias e
remuneração dos vereadores acima do limite de 5% da receita efetivamente
arrecadada.
De acordo com o TCE, a diferença entre a receita
arrecadada e a remuneração
paga aos vereadores levou ao prejuízo de R$ 97.992,91.
paga aos vereadores levou ao prejuízo de R$ 97.992,91.
Após decisão de 1º grau da Justiça de Caxias, que julgou
improcedente a Ação Civil por considerar que o ato de gestão praticado pelo réu
não justificaria a aplicação das sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade
Administrativa, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do
Maranhão.
Por decisão unânime da 6ª Câmara cível, em outubro de
2019, o recurso do Ministério Público foi acolhido.
Como penalidade, Itamar Soares Ramos foi condenado, nos
termos do art. 12, inciso III da Lei 8.429/92, à suspensão de seus direitos
políticos pelo período de cinco anos; multa civil no montante de 10 vezes o
valor da remuneração que recebia quando no exercício do cargo de presidente da
Câmara Municipal de Aldeias Altas; proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três
anos e ao ressarcimento do valor de R$ 97.992,91, referente ao prejuízo causado
ao erário.
Redação: CCOM-MPMA
Redação: CCOM-MPMA
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