O juiz Ivis Monteiro Costa, titular
da 117ª Zona Eleitoral, ao julgar o Embargos de Declaração relativo a Representação
nº 0600028-88.2020.6.10.0111, manteve decisão judicial na qual o Diretório
Municipal do partido MDB que denunciou o pré-candidato a prefeito do município de
Peri-Mirim, Heliezer de Jesus Soares, por divulgação de pesquisa eleitoral sem
o devido registro.
De acordo
com a Representação emedebista, Heliezer divulgou números em suas redes
sociais tentando, assim, confundir a cabeça dos eleitores. Na decisão inicial, a justiça
eleitoral condenou o pré-candidato a multa no valor de R$ 53 mil reais.
“No presente caso, entendo que
não assiste razão à parte embargante [n caso Heliezer],
pois a decisão atacada não restou omissa aos fatos suscitados pelas partes, não
havendo razão para sua correção, posto que esta é clara em sua fundamentação”, diz o juiz na decisão no bojo do Embargos de Declaração datado
da última terça-feira, dia 07.
– Decisão inicial
No último
dia 21 de junho, o mesmo juiz Ivis Monteiro, condenou Heliezer na decisão
inicial desse processo, conforme decisão abaixo. “Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do novo
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente representação para
condenar o representado HELIEZER DE JESUS SOARES, já qualificado nos autos, ao
pagamento de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos
termos do art. 17 da Resolução 23.453/2015 do TSE.” Sentenciou o
magistrado.
Confira AQUI a
íntegra da decisão do Embargos de Declaração.
E AQUI a
integralidade da decisão inicial.
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