domingo, 27 de dezembro de 2020

EX-DELEGADO TIAGO BARDAL É CONDENADO A MAIS DE 10 ANOS DE PRISÃO POR RECEBER PROPINA DE COMERCIANTE; ELE VAI APELAR EM LIBERDADE

NA DECISÃO, O MAGISTRADO NÃO ACOLHEU A DEFESA DO EX-CHEFE DA SEIC, DENTRE OUTRAS ALEGAÇÕES, DE QUE ELE ESTARIA SENDO VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O ex-chefe da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Mattos Bardal, foi condenado pelos crimes de peculato e concussão.

Somadas, as penas chegam a dez anos e oito meses de prisão. Proferida no último dia 17, pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara Criminal de São Luís, a decisão se refere a processo criminal que trata da prisão em flagrante de um comerciante, identificado como Francisco de Almeida Cruz, com diversas caixas de cigarro clandestinas.

 

Segundo o Ministério Público, após o pagamento de R$ 100 mil em propina, ele foi liberado indevidamente por Bardal, com uma caminhonete Amarok e toda carga apreendidas por investigadores da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor).

O dinheiro, ainda segundo a acusação, foi entregue pelo empresário a Bardal em duas parcelas de R$ 50 mil, no estacionamento do Mix Mateus do Recanto dos Vinhais.

O Ministério Público diz também que Tiago Bardal, de posse de um termo interrogatório, que não fora usado para formalizar nenhuma peça de investigação policial, obrigou o comerciante a lhe pagar mais R$ 80 mil em propina, em 10 parcelas de R$ 8 mil, cada, no mesmo local.

Bardal também foi condenado a 52 dias-multa, no valor de um quarto do salário-mínimo legal, a ser recolhido até o décimo dia útil, e à perda do cargo de degelado de Polícia Civil do Estado do Maranhão, ambas após o trânsito em julgado da sentença – ele já foi exonerado do cargo, administrativamente, pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Apenas em relação à acusação de prevaricação houve absolvição. O juiz José Ribamar Júnior entendeu que, “por ser menos grave”, esse crime foi “absorvido pelo crime de concussão”.

Na decisão, o magistrado não acolheu a defesa do ex-chefe da Seic, dentre outras alegações, de que ele estaria sendo vítima de perseguição do secretário estadual da Segurança Pública, Jefferson Portela, por ser, segundo alegou, seu desafeto.

Considerando que Tiago Bardal não se encontra preso em razão das acusações, e que “não se verificou alteração da situação sobre a necessidade da segregação cautelar com o término da instrução processual”, o titular da 2ª Vara Criminal de São Luís assegurou ao ex-superintendente de investigações criminais da Polícia Civil do Maranhão o direito de apelar em liberdade no processo.

Com informações do Jornal Pequeno

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