NA DECISÃO, O MAGISTRADO NÃO ACOLHEU A DEFESA DO EX-CHEFE DA SEIC, DENTRE OUTRAS ALEGAÇÕES, DE QUE ELE ESTARIA SENDO VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O ex-chefe
da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), da Polícia
Civil do Maranhão, Tiago Mattos Bardal, foi condenado pelos crimes de peculato
e concussão.
Somadas, as
penas chegam a dez anos e oito meses de prisão. Proferida no último dia 17,
pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara Criminal de São
Luís, a decisão se refere a processo criminal que trata da prisão em flagrante
de um comerciante, identificado como Francisco de Almeida Cruz, com diversas
caixas de cigarro clandestinas.
Segundo o
Ministério Público, após o pagamento de R$ 100 mil em propina, ele foi liberado
indevidamente por Bardal, com uma caminhonete Amarok e toda carga apreendidas
por investigadores da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à
Corrupção (Seccor).
O dinheiro,
ainda segundo a acusação, foi entregue pelo empresário a Bardal em duas
parcelas de R$ 50 mil, no estacionamento do Mix Mateus do Recanto dos Vinhais.
O Ministério
Público diz também que Tiago Bardal, de posse de um termo interrogatório, que
não fora usado para formalizar nenhuma peça de investigação policial, obrigou o
comerciante a lhe pagar mais R$ 80 mil em propina, em 10 parcelas de R$ 8 mil,
cada, no mesmo local.
Bardal
também foi condenado a 52 dias-multa, no valor de um quarto do salário-mínimo
legal, a ser recolhido até o décimo dia útil, e à perda do cargo de degelado de
Polícia Civil do Estado do Maranhão, ambas após o trânsito em julgado da
sentença – ele já foi exonerado do cargo, administrativamente, pelo governador
Flávio Dino (PCdoB).
Apenas em
relação à acusação de prevaricação houve absolvição. O juiz José Ribamar Júnior
entendeu que, “por ser menos grave”, esse crime foi “absorvido pelo crime de
concussão”.
Na decisão,
o magistrado não acolheu a defesa do ex-chefe da Seic, dentre outras alegações,
de que ele estaria sendo vítima de perseguição do secretário estadual da
Segurança Pública, Jefferson Portela, por ser, segundo alegou, seu desafeto.
Considerando
que Tiago Bardal não se encontra preso em razão das acusações, e que “não se
verificou alteração da situação sobre a necessidade da segregação cautelar com
o término da instrução processual”, o titular da 2ª Vara Criminal de São Luís
assegurou ao ex-superintendente de investigações criminais da Polícia Civil do
Maranhão o direito de apelar em liberdade no processo.
Com
informações do Jornal Pequeno
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