OS PRÉDIOS PÚBLICOS ENCONTRAM-SE COM FORNECIMENTO DE ENERGIA SUSPENSO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O ART. 172 DA RESOLUÇÃO DA ANEEL 414/2010.
EQUATORIAL-MA
Assunto: Dívida da Prefeitura Municipal de Bom Lugar Exma.
Prefeita, Vimos informar que consta em nosso sistema comercial o débito sob
titularidade da Prefeitura Municipal de Bom Lugar no valor atualizado de R$
318.989,36 (trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta
e seis centavos), referente às faturas de consumo de energia elétrica em aberto
até a presente data.
Esclarecemos que: 1. Os prédios
públicos encontram-se com fornecimento de energia suspenso em razão de
inadimplência em conformidade com o art. 172 da Resolução da ANEEL 414/2010. 2.
A prestação dos serviços previstos no art. 128 da Resolução da ANEEL 414/2010
estão condicionadas à quitação/negociação do débito pendente. Sendo o que nos
cabia nesta oportunidade, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como tratativas para
regularização do débito ora apresentado, através do Consultor de Atendimento à
Grandes Clientes Hugo Pereira pelo contato (99) 98848–5435. Atenciosamente,
EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO
Do Bom Lugar Informa.
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