A ENTIDADE É COMOMANDADA PELO PREFEITO FUFUCA DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ.
Criado em
abril de 2013, o CIM (Consórcio Intermunicipal Multimodal) que até 2017 se
chamava COMEFC (Consorcio
dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão), ganhou destaque na
imprensa local e nacional nos últimos dias.
O Blog do Domingos Costa foi
em busca de mais informações sobre essa entidade criada pela então prefeita
Cristina Damião, de Bom Jesus das Selvas.
O
objetivo do Consórcio é estabelecer a relação direta entre os gestores públicos
municipais, com os órgãos Federais, Estadual e a mineradora VALE.
Desde a
sua criação, há oito anos, o Consórcio acumula conquistas, à exemplo da
construção de obras, veículos e serviços.
Entretanto,
sobram denúncias de desvio de recursos na gestão Karla Batista Cabral Souza,
prefeita de Vila Nova dos Martírios, que presidiu a entidade nos últimos anos.
Os desvios de recursos no Consórcio foram alvo do Repórter
Record Investigação, que também mostrou o operador do esquema:
Dilton Carvalho. Ele disputou o cargo de Deputado Federal pelo Maranhão nas
eleições de 2018 e é o diretor-geral do órgão.
MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM
Ao todo, são 26 municípios que participam do CIM, um desses é do
Estado do Tocantins:
São Pedro
da Água Branca, Vila Nova dos Martirios, Cidelândia, São Francisco do Brejão,
Açailândia, Itinga do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Alto Alegre do Pindaré,
Buriticupu, Santa Luzia, Tufilândia, Bom Jardim, Santa Inês, Pindaré Mirim,
Bela Vista do Maranhão, Monção, Vitória do Mearim, Igarapé do Meio, Arari,
Miranda do Norte, Anajatuba, Itapecuru Mirim, Santa Rita, Bacabeira, São Luís e
Bom Jesus do Tocantins.
–
Dinheiro da VALE
Mensalmente,
os municípios que integram o Consórcio por serem cortados pela Estrada de Ferro
Carajás (EFC), recebem milhões em recursos da mineradora Vale S.A.,
dinheiro esse relativo aos royalties da mineração.
Os
recursos representam uma compensação financeira pela exploração mineral; uma
contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus
respectivos territórios; uma contrapartida da empresa exploradora aos
municípios, os chamados royalty mineral.
Esta
Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido
(receita da comercialização menos custos e tributos) obtido por ocasião da
venda do produto mineral.
Blog do Domingos Costa.
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