A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL FOI ASSINADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA FELIPE AUGUSTO ROTONDO. BOM JESUS DAS SELVAS É TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE BURITICUPU.
Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher.
A manifestação ministerial foi
assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas
é termo judiciário da comarca de Buriticupu.
Segundo relatório do Tribunal de
Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para
pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus
das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.
Em razão da ausência do repasse, o
Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira
e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.
“Ao reter os valores descontados dos
servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor
municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação
indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”, diz um trecho
do relatório do TCU.
Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada
parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça
condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas
do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos
monetariamente e acréscimos de juros.
“Verifica-se existirem provas do
cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação
de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido,
inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz
necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação de
Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem
ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Redação: Jefferson
Aires (CCOM-MPMA
Nenhum comentário :
Postar um comentário