MEDIDA VISA GARANTIR ATENDIMENTO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, Infância e Juventude, encaminhou, nesta quarta-feira, 3, Recomendação às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes do Município de Imperatriz para que viabilizem as documentações e acesso aos serviços de promoção à saúde e prevenção de doenças.
O MPMA orienta que sejam
providenciados documentos como o registro civil de nascimento, carteira de
identidade, cartão nacional de saúde, carteira de vacinação, para as crianças e
adolescentes que não disponham deles.
De autoria do promotor de justiça
Domingos Eduardo da Silva, a Recomendação sugere que seja requisitada a
realização de exames físicos e laboratoriais em tempo oportuno, visando à
detecção ou diagnóstico precoce de doenças, bem como seja feito o
encaminhamento, sempre que necessário, para assistência e atendimento médico de
eventual patologia.
O membro do MPMA recomenda, ainda,
que as instituições de acolhimento comuniquem, com urgência, qualquer forma de
discriminação ou restrição ao acesso e continuidade dos serviços públicos de
saúde com garantia de atendimento integral, e prioritário, às crianças e
adolescentes, como acesso a consulta e exames, aquisição de medicamentos,
custeio de terapia e internação em unidades hospitalares especializadas,
fornecimento de órteses, próteses e equipamentos para locomoção.
Segundo o titular da Promotoria de
Justiça de Defesa da Educação, Infância e Juventude, caso o atendimento não
esteja sendo garantido, serão tomadas medidas necessárias e suficientes ao
tratamento, habilitação e reabilitação das crianças e adolescentes.
Ainda como parte da Recomendação foi
orientado que as instituições façam cumprir integralmente, “de forma
tempestiva, célere e efetiva, junto com os demais órgãos e setores do poder
público co-responsáveis pela execução das normas de apoio à infância e
juventude, as obrigações e providências-administrativas inerentes ao programa
de serviço de acolhimento institucional”.
As providências para o cumprimento da
Recomendação devem ser comunicadas à 9ª Promotoria de Justiça no prazo de 10
dias. O não atendimento implicará a tomada de medidas administrativas e
judiciais cabíveis.
Redação: CCOM-MPMA
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