NA AÇÃO O MUNICÍPIO É OBRIGADO A FAZER A RETIRADA DOS MORADORES E FECHAR AS LOJAS EXISTENTES NO PRÉDIO.
A pedido do Ministério Público Justiça obriga a Prefeitura a interditar o Edifício Brasillar, retirando moradores e fechando as lojas existentes no prédio
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bacabal deve promover a interdição do edifício Brasillar, no centro da cidade.
A decisão é decorrente de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada em 27 de janeiro de 2020 pelo Ministério Público de Bacabal em cuja petição inicial assinada pelo Promotor Henrique Helder de Lima Pinho pediu sentença de obrigação de fazer ao município de Bacabal para providenciar desocupação do Edifício Brasillar, “tendo em vista se tratar de área de risco iminente”
O Pedido foi indeferido, em maio de 2020, por decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comerca de Bacabal, João Paulo Mello.
O juiz baseou sua decisão no argumento do cenário de pandemia da Covid19 e a situação de calamidade gerada naquele momento pela enchente do Rio Mearim, assinalando na decisão: “Reputo que situação presente não recomenda o desalojamento, por determinação judicial, de dezenas de famílias, tampouco maior oneração do erário municipal, de modo que indefiro a medida pleiteada”.
Tribunal de Justiça reformou a decisão
O Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reformar a decisão do juiz de Bacabal e pedindo a concessão da tutela antecipada.
O recurso foi apreciado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que decidiram pela concessão da liminar determinando ao Município de Bacabal, que remova os moradores e comerciantes do Edifício Brasillar e promova a interdição do prédio. O Acórdão do Tribunal estabelece que a decisão deve ser cumprida “sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a incidência a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como sob pena de responder o Chefe do Executivo Municipal por crime de responsabilidade (art. 1º, XIV do Decreto Lei nº 201/1967) e responder por improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput, da Lei Federal nº 8.429/1992”.
O Edifício Brasillar
Construído no ano de 1985 o Edifício Brasillar está localizado na Avenida Getúlio Vargas, no centro da cidade. A estrutura compreende o térreo e mais 3 pavimentos. No térreo estão instaladas 4 lojas e cada pavimento possui 18 apartamentos para uso residencial.
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