DECISÃO É RESULTADO DE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE AJUIZADA PELO MPMA, AJUIZADA EM 11 DE AGOSTO.
Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 17 de agosto, a indisponibilidade de bens da ex-secretária de Saúde de Arame, Rita de Cássia Sarmento; do ex-secretário de Finanças, Diogo Carvalho e dos supostos estelionatários Dirceu Batista; Mikail Luiz França e Juan Guilherme Costa, no valor total de R$ 450 mil, transferidos irregularmente pelo Município, em dezembro de 2019.
Resultado de Ação por Ato de Improbidade Administrativa, formulada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo (que responde temporariamente pela comarca), a decisão foi proferida pela juíza Selecina Locatelli.
Por meio de processos de pagamento de despesas extraordinárias, Juan Costa recebeu R$ 100 mil, Mikail França foi favorecido por R$ 150 mil e Dirceu Batista, o maior beneficiado, recebeu transferências no valor total de 300 mil.
CELULAR
Os pagamentos teriam sido motivados por solicitações originadas do celular da ex-prefeita Jully Hally Menezes, que afirmou ter tido o aparelho clonado. Por isso, a ex-gestora não foi incluída entre os requeridos na ACP do MPMA. A pedido do órgão, a questão ainda está sob investigação pela Polícia Civil.
Segundo o Ministério Público, a secretária de Saúde fez as transferências, sem processos de pagamento ou contratos. Também de acordo com o MPMA, o secretário de Finanças “montou” os processos de pagamento para justificar as transferências.
“Não havia nenhum objeto e os recursos foram transferidos, sem nenhum contrato ou serviço a ser prestado. As verbas foram liberadas sem observar as formalidades legais”, explica o promotor de justiça Felipe Rotondo.
IRREGULARIDADES
A pedido da Promotoria de Justiça de Arame, a Assessoria Técnica do MPMA analisou as transferências e observou diversas irregularidades nas movimentações.
Foram constatadas ausência de numeração dos processos de pagamento (o que inviabiliza a verificação da ordem cronológica dos atos administrativos), empenhos e liquidações das despesas, contratos, ajustes ou acordos. Também faltaram notas fiscais, ordens de pagamento e comprovantes de entrega de materiais ou prestação efetiva dos serviços.
Outros itens inexistentes foram atestos da realização das despesas, documentos de autorização dos pagamentos emitidos após as transferências bancárias, de forma intempestiva, desrespeitando a ordem dos estágios da despesa.
“Não restam dúvidas quanto a atos de improbidade administrativa de Rita de Cássia Sarmento, que teria realizado os TEDs (Transferência Eletrônica Disponível), e de Diogo Alencar Carvalho, que teria montado três processos de pagamento, referentes a processos de despesas extraordinárias, sem observar formalidades legais”, relata o Parecer nº 186/2021, da Assessoria Técnica.
Para o Ministério Público, Juan Guilherme Oliveira, Mikail Luiz França e Dirceu Trindade Batista igualmente contribuíram para os atos de improbidade administrativa, porque foram os beneficiários dos valores transferidos.
ACORDOS
Após notificações, os requeridos têm 15 dias para apresentar manifestação por escrito, incluindo documentos e justificativas, e demonstrar interesse na assinatura de acordos de não persecução administrativa, como previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
Redação: CCOM-MPMA
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