DURANTE UM PERÍODO DE 15 DIAS ESTÁ PROIBIDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE GERE AGLOMERAÇÃO EM BOM LUGAR.
A prefeita do Município de Bom Lugar MA, Marlene Miranda, editou na última sexta-feira(03), um novo Decreto Municipal Nº 041/2021, que altera o Decreto Nº 031/2021 e determina as medidas temporárias de prevenção e contágio pelo covid 19, por um período de 15 dias.
As principais mudanças pelo novo Decreto, Comércios, lojas, farmácias, padaria, lotérica, banco e afins, deverão funcionar até meio dia nos sábados, e fechado no domingo.
Ainda segundo o Novo decreto, Fica proibido o funcionamento de bares, conveniências, eventos festivos, campeonatos de futebol, cavalgadas e qualquer outro evento que gere aglomeração.
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