PROPOSTA FAZ MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL E NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS.
Leandre: a violência psicológica é subnotificada e seu combate negligenciado |
A Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
aumenta pena de crimes cometidos contra a mulher.
O texto aprovado
é o substitutivo da deputada Leandre (PV-PR) ao
Projeto de Lei 6622/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP),
e outros 15 projetos apensados.
A proposta
aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher para um a três
anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.
“A violência
psicológica é subnotificada e seu combate é negligenciado no Brasil. Assim, é
fundamental que esse tipo de comportamento lesivo à saúde psíquica da mulher
seja fortemente coibido, para a garantia da dignidade e da integridade física e
mental da vítima”, explicou a relatora.
O texto também
inclui no Código
Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da
condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.
Para a relatora,
tratam-se de medidas que estão em consonância com as recentes alterações
promovidas na legislação no intuito de endurecer o tratamento penal dispensado
aos agressores de mulheres.
Outra alteração
da proposta inclui no rol de crimes hediondos (Lei 8072/90)
os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal
seguida de morte praticados contra a mulher.
Tramitação
A
proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher
e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da
Câmara.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
- Carol Siqueira
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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