OS DETIDOS
FORAM CONDUZIDOS À DELEGACIA, ONDE FORAM
AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO POR CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS.
Uma operação
integrada da Polícia Civil e Polícia Militar do Maranhão deu cumprimento, na
manhã da última terça-feira (12), a três mandados de busca e apreensão em
residências de suspeitos de cometerem crimes de tráfico de drogas no bairro
Novo, em de Santo Antônio dos Lopes. A operação contou com a participações de
investigadores da Delegacia de Polícia da cidade, policiais militares da Força
Tática da PMMA.
Foto : Imagem do material apreendido na ação policial.
Durante a
operação, foram apreendidos nas residências, três armas de fogo
(espingardas artesanais), duas munições, sendo uma de calibre .20 e outra
não especificada; diversos cartuchos com pólvora; uma motocicleta sem
placa e documentação; um veículo Fiat Strada em nome de terceiros; um
aparelho de som automotivo sem nota fiscal; dois aparelhos celulares; 19
pedras de substância semelhante à crack; 12 trouxinhas de substância semelhante
à maconha; dois aparelho de TV sem nota fiscais; cinco gaiolas contendo
aves silvestres, em desacordo com as leis ambientais, que foram entregues à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; UM óculos com visão noturna; diversas
câmeras de segurança sem nota fiscal, armas brancas e uma quantia em dinheiro
acima de 4 mil reais.
Foto : Imagem de uma parte do entorpecente
apreendido na ação policial.
De acordo com a delegada Ana
Valeria Fonsêca, além dos cumprimentos dos mandados judiciais de busca e
apreensão nos locais, foram formalizados ordens de prisão em flagrante de três
indivíduos, sendo dois homens e uma mulher, que foram taxados como principais
autores das práticas criminosas na cidade de Santo Antônio dos Lopes.
Os detidos foram conduzidos à sede da Delegacia de
Polícia Civil da cidade, onde foram autuados em flagrante delito por crimes de
tráfico de drogas previstos nos art. 33, da Lei n. 11.343/2006, posse irregular
de arma de fogo (art. 12, da Lei n. 10.826/2003) e art. 29, da lei de crimes
ambientais (9.605/98).
Nenhum comentário :
Postar um comentário