O PROJETO É DE AUTORIA DO SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE)
O plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar (PLP
60/2022) que libera repasses federais referentes à exploração petrolífera para
144 municípios. No Maranhão estão nessa relação os municípios de Godofredo
Viana, Junco do Maranhão, Miranda do Norte, Passagem Franca, Peritoró,
Pirapemas e Santana do Maranhão.
O projeto é de autoria do senador
Tasso Jereissati (PSDB-CE), e foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC)
e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
“Esse PLP reabre o prazo de adesão e
permitirá aos 144 municípios receberem essas transferências mensais, tanto as
parcelas vincendas quanto as parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e
2021 e aos primeiros meses de 2022. Esse montante é de, aproximadamente, R$ 30
milhões. Portanto, esse projeto não tem impacto fiscal, não aumenta despesa”,
disse Amin.
Esses 144 municípios não
apresentaram, dentro do prazo legal, a documentação de renúncia a todas as
ações na Justiça contra a União sobre perdas de arrecadação com a antiga Lei
Kandir, registrou o relator. Essa renúncia foi uma exigência da Lei
Complementar 176, de 2020, que formalizou o acordo entre União, estados e
municípios para encerrar disputas judiciais. Todos os estados, o Distrito
Federal e os demais municípios entregaram a renúncia dentro do prazo.
O PLP 60/2022 determina que seja reaberto,
por 45 dias, o prazo para que esses 144 municípios possam regularizar a
documentação e passem a receber as cotas de transferências federais, inclusive
as atrasadas, já que a liberação do dinheiro começou em 2020. São 67 municípios
do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte.
Segundo a Lei Complementar 176, os
entes federativos têm direito a receber recursos de 2020 até 2037. O acordo foi
intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante
de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados
prejudicados. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador Wellington
Fagundes (PL-MT).
Os repasses compensam os entes
federados prejudicados por causa da Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS
incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos estados e municípios
exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga pela União devido a
essa perda. Divergências sobre os cálculos dos montantes a serem repassados
deram início às brigas judiciais.
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