O PROJETO FOI RELATADO PELO SENADOR WEVERTON ROCHA (PDT-MA) E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.
O
Senado realizou esforço concentrado, sob a condução do presidente Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), e finalizou, na última quarta-feira (11), a aprovação de indicações
de 12 autoridades e ainda o PL 5.284/2020, que estabelece critérios na hipótese
de busca e apreensão em escritórios de advocacia no país e moderniza o Estatuto
da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal e
garantir as prerrogativas dos advogados.
O projeto foi relatado
pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e segue para sanção presidencial. Entre as
alterações, a matéria trata da inviolabilidade do escritório e do local de
trabalho, como também do regime trabalhista dos advogados e de estagiários.
Aborda mudanças sobre a fixação dos honorários advocatícios, regulamenta o
contrato de associação, moderniza as organizações societárias das sociedades de
advogados, aprimora as atribuições legais do Conselho Federal e das Seccionais
e ainda confere mais autonomia à OAB, permitindo que representantes da Ordem
possam atuar na defesa das prerrogativas da classe em investigações criminais.
Além disso, o PL incrementa a pena para os crimes de violação das prerrogativas do advogado, que passa a ser de 2 a 4 anos de detenção e multa.
A advocacia é
prevista na Constituição Federal como função essencial à justiça. O objetivo do
projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), é reforçar a
dignidade da atuação do advogado e garantir as condições necessárias para o bom
desempenho dos profissionais.
Os
senadores também enviaram para sanção presidencial, o PL 4.059/2021, que muda o
limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais, relatado pelo
senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto muda a forma de cálculo para determinar
quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade
em anos eleitorais. O objetivo é conferir maior imparcialidade, isenção e
transparência ao processo contratual.
Aprovada
também e enviada à promulgação, a Proposta de Emenda à Constituição 32/2021,
relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que aumenta de 65 para 70 anos a
idade máxima para nomeação de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF),
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministros de tribunais regionais federais
e de tribunais superiores. Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima
para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde
2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do
STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. Uma proposta que
possibilita a ampliação do tempo de trabalho para quem está na ativa e evita
aposentadoria precoce, com a subsequente vacância do cargo e necessidade de
preenchimento, pela posse de novos integrantes.
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