sábado, 14 de maio de 2022

SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

O PROJETO FOI RELATADO PELO SENADOR WEVERTON ROCHA (PDT-MA) E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.

O Senado realizou esforço concentrado, sob a condução do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e finalizou, na última  quarta-feira (11), a aprovação de indicações de 12 autoridades e ainda o PL 5.284/2020, que estabelece critérios na hipótese de busca e apreensão em escritórios de advocacia no país e moderniza o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal e garantir as prerrogativas dos advogados.

O projeto foi relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e segue para sanção presidencial. Entre as alterações, a matéria trata da inviolabilidade do escritório e do local de trabalho, como também do regime trabalhista dos advogados e de estagiários. Aborda mudanças sobre a fixação dos honorários advocatícios, regulamenta o contrato de associação, moderniza as organizações societárias das sociedades de advogados, aprimora as atribuições legais do Conselho Federal e das Seccionais e ainda confere mais autonomia à OAB, permitindo que representantes da Ordem possam atuar na defesa das prerrogativas da classe em investigações criminais.

Além disso, o PL incrementa a pena para os crimes de violação das prerrogativas do advogado, que passa a ser de 2 a 4 anos de detenção e multa. 

A advocacia é prevista na Constituição Federal como função essencial à justiça. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), é reforçar a dignidade da atuação do advogado e garantir as condições necessárias para o bom desempenho dos profissionais.

Os senadores também enviaram para sanção presidencial, o PL 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto muda a forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais. O objetivo é conferir maior imparcialidade, isenção e transparência ao processo contratual.

Aprovada também e enviada à promulgação, a Proposta de Emenda à Constituição 32/2021, relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. Uma proposta que possibilita a ampliação do tempo de trabalho para quem está na ativa e evita aposentadoria precoce, com a subsequente vacância do cargo e necessidade de preenchimento, pela posse de novos integrantes.


Agência Senado.

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