CONDUTA DO PROFISSIONAL CAUSOU PREJUÍZOS DE MAIS DE R$ 200 MIL ÀS VÍTIMAS.
O
Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Arame,
ofereceu à Justiça, nesta quinta-feira, 23, denúncia contra o advogado Wender
de Lima e Lima, por ter se apropriado de valores pertencentes a seus clientes,
na maioria idosos, obtidos em ações judiciais.
Juntas, as 10 vítimas tiveram um
prejuízo total no valor de R$ 207.866,50. Entre elas, a maior prejudicada foi
uma senhora de origem indígena, que deixou de receber mais de R$ 52 mil.
Wender de Lima entrou com diversas
ações em 2021, obtendo sucesso nas causas, mas ficou com o dinheiro dos
clientes. Outras vítimas surgiram este ano, o que motivou uma segunda denúncia
do MPMA.
Para o promotor de justiça Felipe
Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame, não há dúvidas dos crimes
praticados pelo advogado, considerando os alvarás juntados nos autos dos
processos de indenização das vítimas, bem como pelos depoimentos prestados por
elas, dando conta de que não receberam os valores obtidos nas ações judiciais.
“Verifica-se que estão presentes de
maneira suficiente indícios de materialidade e autoria delitiva dos crimes de
apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), por pelo menos 25 vezes,
falsificação ideológica (art. 299, do CP), por pelo menos oito vezes, e fraude
processual (art. 347, parágrafo único, do CP)”, observa na denúncia o membro do
Ministério Público.
FATOS
Conforme os termos de depoimentos
prestados à Promotoria de Justiça de Arame, as vítimas afirmaram que foram
apresentadas ao denunciado pela senhora Franciane Silva Bruno. Ocorre que, após
a expedição dos alvarás judiciais, elas informaram que tanto o denunciado
quanto Franciane sumiram, não mais dando quaisquer notícias.
Tendo em vista toda a situação, foi
expedido ofício pela Promotoria de Justiça notificando o denunciado a
apresentar, no prazo de 10 dias, comprovação de repasse dos valores aos seus
clientes.
Em resposta, o advogado apresentou
explicações, anexando documentação com supostos repasses de importes
pecuniários aos beneficiários dos alvarás e/ou acordos extrajudiciais dos
respectivos processos.
No entanto, as vítimas ouvidas foram
unânimes em reafirmar que não receberam os valores, não assinaram termos de
adimplemento e que não conhecem as testemunhas dos documentos.
OUTROS CRIMES DO DENUNCIADO
De acordo com o promotor de justiça
Felipe Rotondo, o acusado já responde pelo mesmo crime (ação penal
0800643-27.2021.8.10.0068 – Vara Única de Arame), no qual, “se utilizando do
mesmo modus operandi, também se apropriou de valores oriundos de Alvará
Judicial de seis vítimas, bem como praticou falsidade ideológica e fraude
processual”.
O membro do Ministério Público
destacou, ainda, que, “não obstante o aparente preenchimento dos requisitos
objetivos à propositura do Acordo de Não Persecução Penal, deixa de propor,
tendo em vista ser insuficiente à reprovação da conduta do denunciado, nos
termos do art. 28-A, do CPP, visto que praticados tais delitos em desfavor de
idosos, analfabetos e com clara fraude processual”.
Redação: CCOM-MPMA
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