O PROGRAMA INICIOU SEGUNDA-FEIRA DIA 6 DE JUNHO DE 2022 E SE ESTENDERÁ ATÉ 31 DE JULHO DE 2022.
Para ajudar a advocacia maranhense a regularizar
sua situação financeira com a Ordem, a diretoria do Conselho Seccional da OAB
Maranhão aprovou o programa especial de pagamento e parcelamento de débitos com
descontos.
As
condições especiais e formas de pagamento estão descritas na Resolução nº
09/2022, que prevê desconto de até 90% (noventa por cento) sobre juros e
multas, sem exclusão da correção monetária, nas anuidades de 2020 e 2021, e de
até 80% (oitenta por cento) sobre juros e multas, sem exclusão da correção
monetária, nas anuidades referentes a 2019 e anos anteriores.
O
programa inicia no dia 6 de junho de 2022 e se estenderá até 31 de julho de
2022.
Confira
as condições especiais de pagamento e parcelamento para as anuidades de 2020 e
2021:
-
Desconto de até 90% (noventa por cento) em juros e multas, sem exclusão da
correção monetária, para pagamento à vista;
-
Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem
exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 10 (dez) parcelas no
cartão de crédito;
-
Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem
exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 06 (seis) parcelas no
boleto, com entrada de 30% (trinta por cento) do valor a ser parcelado;
É
importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$
150,00 (cento e cinquenta reais) e a primeira parcela terá vencimento no
primeiro dia útil após a data da solicitação do parcelamento, mediante
assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Os
débitos referentes à anuidade de 2019 e anos anteriores também poderão ser
pagos com desconto, conforme a descrição abaixo:
- Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem
exclusão da correção monetária, para pagamento à vista;
- Desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem
exclusão da correção monetária, para parcelamentos em até 10 (dez) parcelas no
cartão de crédito;
-
Desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros e multas, sem
exclusão da correção monetária, para parcelamentos no boleto em no máximo 6
(seis) parcelas, com entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor
parcelado e desde que a parcela mínima não fique inferior a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Para
mais informações, entre em contato com o setor financeiro pelos números:
(98) 99156-3705
(98) 98802-7580
(98) 99179-9022
(98) 99112-5586
Você pode
acessar o endereço eletrônico: http://sysoab.oabma.org.br/extranet/ e
também o e-mail: cobranca@oabma.org.br
Acesse
a resolução Nº 09/2022 e conheça todos os critérios e condições.
OAB MA.
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