O PRAZO FOI DEFINIDO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO E É REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 69/2021.
Os
prefeitos maranhenses têm até o dia 30 de junho para enviar ao Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), as informações solicitadas pelos
questionários eletrônicos sobre Saneamento Básico, Resíduo Sólidos e Requisitos
Mínimos.
O prazo foi definido pelo
órgão de controle externo e é regido pela Instrução Normativa TCE/MA nº
69/2021. Os gestores públicos devem preencher os questionários no Sistema de
Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no
endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br.
De acordo com a Instrução Normativa, os gestores
que descumprirem o prazo previsto para o envio das informações estarão sujeitos
à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2 mil.
Da perspectiva do controle externo, os
questionários solicitam informações essenciais ao processo de avaliação das
políticas públicas implementada pelas gestões municipais em área considerada
estratégica para o desenvolvimento socieconômico das cidades, contribuindo para
a elevação dos indicadores de qualidade de vida.
Entre vários fatores, as informações obtidas pelo
levantamento permitirão ao TCE avaliar a adequação dos municípios à legislação
do Saneamento Básico e Tratamento de Resíduo Sólidos.
Outro aspecto que será aferido pelo levantamento
de informações possibilitará aferir a adequação dos Siafics dos municípios e
Estado do Maranhão aos requisitos mínimos estabelecidos no Decreto nº
10.540/20, oportunizando a realização dos eventuais ajustes necessários por
parte das administrações municipais e da estadual para o cumprimento das normas
vigentes nessa esfera da gestão pública.
Famem.
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