NÃO CONSTA DA PROPAGANDA A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PLACA OU DO IMÓVEL NO QUAL O OUTDOOR ESTAVA SITUADO.
Após uma Notícia de Irregularidade em
Propaganda Eleitoral apresentada pelo Ministério Público, o juiz da 27ª Zona
Eleitoral do Estado do Maranhão determinou, no último dia 26, a retirada de um
outdoor que configurava propaganda eleitoral irregular. A placa estava
localizada na BR-222, no município de Arari.
O outdoor trazia frases de apoiadores do presidente da República, candidato à reeleição. Não
consta da propaganda a identificação do responsável pela placa ou do imóvel no
qual o outdoor estava situado.
De acordo com a lei n° 9.504/97, que
disciplina a propaganda eleitoral, a utilização de outdoors é proibida. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a proibição é válida também
para atos de pré-campanha ou divulgação de atos parlamentares, mesmo que não
haja pedido explícito de voto.
“Se não admitidas essas modalidades
de publicidade na fase oficial da propaganda eleitoral, tampouco devem ser
toleradas na fase anterior. Interpretação diversa levaria ao inaceitável
paradoxo de que até o dia 15 de agosto seria permitido o uso de outdoor e a
afixação de material de propaganda em bens públicos ou de uso comum e que
apenas a partir do dia 16 do mesmo mês tais condutas passariam a ser
proibidas”, observa a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira.
Na decisão, o juiz João Paulo de
Sousa Oliveira determinou a retirada da propaganda irregular ao fiscal de
propaganda designado pela Justiça Eleitoral, com apoio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente. Também coube à pasta dar a destinação correta aos resíduos
sólidos.
De acordo com Termo de Regularização
de Propaganda Irregular, a determinação judicial foi cumprida nesta
segunda-feira, 29 de agosto.
Redação: CCOM-MPMA
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