segunda-feira, 7 de novembro de 2022

GAECO DO MPMA DÁ APOIO A OPERAÇÃO QUE INVESTIGA FRAUDE FISCAL NO SETOR DE BEBIDAS

FORAM CUMPRIDOS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ITU, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDOPÓLIS (SP), FRUTAL (MG) E SÃO LUÍS (MA).

O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, deflagrou na manhã desta segunda-feira, 7, a Operação Ceres cujo objetivo é investigar fraude fiscal estruturada no setor de bebidas, mais especificamente o de cerveja.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Itu, São José dos Campos e Fernandopólis (SP), Frutal (MG) e São Luís (MA).

Somente em São Luís, a operação, coordenada pelo Gaeco-MA e pela PRF-MA, apreendeu em um endereço os valores de 803 mil reais, 7.500 euros e 6.141 dólares em espécie. O promotor de justiça Fernando Berniz acompanhou a operação pelo Ministério Público do Maranhão.

Também foram apreendidos pendrives e notebooks que serão periciados no decorrer das investigações.

Segundo apurado em investigações administrativas conduzidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Receita Federal do Brasil, indústrias sediadas nas regiões de Piracicaba e Sorocaba (SP) teriam sido inseridas, fraudulentamente, na cadeia mercantil, com o propósito de promover a evasão fiscal de tributos estaduais e federais relacionados a operações interestaduais de cerveja.

A sonegação de ICMS entre os anos de 2016 a 2020 ultrapassou a cifra de 300 milhões de reais.

O ESQUEMA

A responsabilidade pelo pagamento (retenção do imposto) do ICMS, no caso da cerveja, ocorre por substituição, isto é, o fabricante/refinador/distribuidor recolhe antecipadamente o tributo devido em toda a cadeia de comércio.

Deste modo, o fabricante de cerveja localizado fora do Estado de São Paulo quando promove a saída da mercadoria com destino a estabelecimento localizado em território paulista tem para si atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subsequentes.

Uma das exceções a essa regra ocorre quando a transferência da mercadoria se dá entre estabelecimentos industriais.

Se valendo dessa exceção, as empresas interpostas, cujo objeto social é de indústria, atraiam para si a responsabilidade fiscal pelo recolhimento do ICMS-ST. Mas não só, a cerveja era vendida pelos fabricantes localizados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais com preço subfaturado para diminuir base de cálculo do tributo.

As interpostas empresas, por sua vez, emitiam nota da mercadoria para suas filiais por preço ainda menor, diminuindo novamente a base de cálculo do produto.

Por fim, a mercadoria era alienada para distribuidoras ligadas à fabricante do Rio de Janeiro com pagamento ínfimo do imposto.

OPERAÇÃO CERES

O nome da operação é uma referência à Ceres, deusa da agricultura e dos grãos na mitologia greco-romana. Do seu nome derivou a palavra cerveja, que vem do grego Ceres Visia, ou seja, “aos olhos de Ceres”.

Redação: CCOM-MPMA

Nenhum comentário :

Postar um comentário