FORAM CUMPRIDOS MANDADOS DE BUSCA
E APREENSÃO EM ITU, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDOPÓLIS (SP), FRUTAL (MG) E SÃO
LUÍS (MA).
O Grupo de
Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério
Público de São Paulo, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia
Federal, deflagrou na manhã desta segunda-feira, 7, a Operação Ceres cujo
objetivo é investigar fraude fiscal estruturada no setor de bebidas, mais
especificamente o de cerveja.
Foram cumpridos mandados de busca e
apreensão em Itu, São José dos Campos e Fernandopólis (SP), Frutal (MG) e São
Luís (MA).
Somente em São Luís, a operação,
coordenada pelo Gaeco-MA e pela PRF-MA, apreendeu em um endereço os valores de
803 mil reais, 7.500 euros e 6.141 dólares em espécie. O promotor de
justiça Fernando Berniz acompanhou a operação pelo Ministério Público do
Maranhão.
Também foram
apreendidos pendrives e notebooks que serão periciados no decorrer das
investigações.
Segundo apurado em investigações
administrativas conduzidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(SEFAZ/SP) e Receita Federal do Brasil, indústrias sediadas nas regiões de
Piracicaba e Sorocaba (SP) teriam sido inseridas, fraudulentamente, na cadeia
mercantil, com o propósito de promover a evasão fiscal de tributos estaduais e
federais relacionados a operações interestaduais de cerveja.
A sonegação de ICMS entre os anos de 2016 a 2020 ultrapassou a cifra de 300 milhões de reais.
O ESQUEMA
A responsabilidade pelo pagamento
(retenção do imposto) do ICMS, no caso da cerveja, ocorre por substituição,
isto é, o fabricante/refinador/distribuidor recolhe antecipadamente o tributo
devido em toda a cadeia de comércio.
Deste modo, o fabricante de cerveja
localizado fora do Estado de São Paulo quando promove a saída da mercadoria com
destino a estabelecimento localizado em território paulista tem para si
atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações
subsequentes.
Uma das exceções a essa regra ocorre
quando a transferência da mercadoria se dá entre estabelecimentos industriais.
Se valendo dessa exceção, as empresas
interpostas, cujo objeto social é de indústria, atraiam para si a
responsabilidade fiscal pelo recolhimento do ICMS-ST. Mas não só, a cerveja era
vendida pelos fabricantes localizados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas
Gerais com preço subfaturado para diminuir base de cálculo do tributo.
As interpostas empresas, por sua vez,
emitiam nota da mercadoria para suas filiais por preço ainda menor, diminuindo
novamente a base de cálculo do produto.
Por fim, a mercadoria era alienada para
distribuidoras ligadas à fabricante do Rio de Janeiro com pagamento ínfimo do
imposto.
OPERAÇÃO CERES
O nome da operação é uma referência à
Ceres, deusa da agricultura e dos grãos na mitologia greco-romana. Do seu nome
derivou a palavra cerveja, que vem do grego Ceres Visia, ou seja, “aos olhos de
Ceres”.
Redação: CCOM-MPMA
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