JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA, A PENA FOI DE 12 E 11 MESES.
A 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra realizou
sessão plenária do Tribunal do Júri, no Auditório do Fórum, no dia 23 de
novembro de 2022. O réu Antonio Filho da Silva foi condenado pelos crimes
praticados contra duas vítimas.
Durante o
julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de
“homicídio simples” contra a vítima Walby Henrique Lima e a “tentativa de
homicídio simples” contra a vítima Antonio dos Reis Costa Júnior.
O Ministério
Público estadual pediu a condenação do réu pelos crimes previstos no artigo
121, caput (homicídio) do Código Penal, em relação à primeira vítima, combinado
com artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio), em relação à segunda vítima.
RÉU EM LUGAR
DESCONHECIDO
Instalada a
sessão plenária de julgamento, as testemunhas foram ouvidas e foram realizados
os debates, oportunidade em que as partes sustentaram suas pretensões em
plenário. O réu não foi interrogado, por estar foragido e foi julgado à
revelia.
Depois dos
debates, oportunidade em que as partes sustentaram suas pretensões em plenário,
o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu pela culpa e condenação do
réu Antonio Filho da Silva.
CULPABILIDADE INTENSA
Diante da
decisão dos jurados, o juiz Marcelo Santana Farias (1ª Vara de Lago da Pedra)
julgou parcialmente procedente o pedido da denúncia do Ministério Público
estadual, condenando Antonio Filho da Silva a 12 anos e 11 meses de reclusão na
penitenciária.
O juiz aplicou
a pena de sete anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio de Walby Henrique
Lima. Conforme a sentença, o réu agiu com “culpabilidade intensa” do réu,
porque deu ao menos um tiro pelas costas da vítima e outro tiro no peito
esquerdo, conforme o exame cadavérico.
Quanto à
tentativa de homicídio de Antonio dos Reis Costa Junior, o réu recebeu a pena
de cinco anos e dois meses de reclusão, pela tentativa de homicídio
qualificado, por ter dado um tiro no pescoço da vítima.
SOMA DAS PENAS
Devido à
condenação por mais de um crime, foram aplicadas as penas cumulativas de
privação da liberdade, passando ao total de 12 anos e 11 onze meses de
reclusão, que deverá ser cumprido em regime fechado, inicialmente.
O juiz negou
ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou que o mandado de prisão
preventiva seja imediatamente cadastrado no Banco Nacional de Mandados de
Prisão - BNMP.
Após o
trânsito em julgado - quando não houver mais possibilidade de recursos do réu
contra as decisões judiciais, o nome do condenado deverá ser lançado na lista
dos culpados.
Assessoria de Comunicação.
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