A LEI MUNICIPAL DE PAULO RAMOS FOI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TJMA.
Em sessão do Órgão Especial, na última quarta-feira (16/11), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), declarou inconstitucional lei municipal instituída pela Câmara dos Vereadores de Paulo Ramos, que estabeleceu a necessidade do prefeito obter autorização da Câmara de Vereadores para ausentar-se do município por mais de 12 dias, ou do Estado, por qualquer tempo, sob pena de perda do cargo.
De acordo com a decisão – de
relatoria do desembargador Raimundo Bogéa – tanto a Constituição Federal como a
Constituição do Estado do Maranhão preveem que “para que haja necessidade de
autorização da Casa Legislativa, o afastamento do Chefe do Executivo deve ser
por período superior a 15 (quinze) dias, sem exigir a apresentação de relatório
circunstanciado de suas atividades em função de serviços ou de missão de
representação”.
Em sua defesa, o prefeito alegou que
“as normas combatidas ofendem ao princípio da harmonia e independência dos
poderes, pois além de inconstitucionais impõem restrições temporais e
subordinação descabida ao prefeito de prestar contas dos seus atos em 15 dias,
em prejuízo à eficiência e independência do Poder Executivo”.
O caput (cabeça do artigo) e o
parágrafo único do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 3 de
julho de 2012 diz que: “O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara de
Vereadores, ausentar-se do Município por mais de 12 dias, ou do Estado, por
qualquer tempo, sob pena da perda do cargo. No prazo de 15 (quinze) dias, a
contar do seu retorno, deverá o Prefeito encaminhar à Câmara de Vereadores,
relatório circunstanciado, relatando as atividades desenvolvidas e resultados
obtidos em função de serviços ou missão de representação fora do Município.”
O voto julgou procedente a ação para
declarar a inconstitucionalidade do artigo 57 e do seu parágrafo único, ambos
da Lei Orgânica do Município de Paulo Ramos, por ofensa aos artigos 31, VII, e
62, parágrafo único, da Constituição Estadual, bem como aos artigos 49, III, e
83 da Constituição Federal.
A decisão, por unanimidade de votos
dos desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do TJMA, acompanhou o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Agência TJMA de Notícias.
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