quinta-feira, 10 de novembro de 2022

TÉCNICO DE ENFERMAGEM É CONDENADO POR FURTO DE MEDICAMENTOS

PECULATO É INFRAÇÃO PENAL COMETIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

O técnico de enfermagem Antonio Carlos Rodrigues Lima foi condenado em Ação Penal a cinco anos de reclusão e 100 dias-multa, pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire (2ª Vara de Santa Luzia), por furto de remédios do Hospital Municipal de Santa Luzia.

A pena fixada não ultrapassa oito anos e, conforme a legislação, deverá ser cumprida em regime semiaberto, na comarca. Considerando o regime de cumprimento de pena fixado na sentença e que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, a juíza concedeu ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.

Tendo em vista que o condenado exercia funções públicas de técnico de enfermagem e o crime cometido, a juíza também decretou a perda da função pública, nos termos do artigo 92, I, a e b, do Código Penal.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público estadual pela prática de peculato. Segundo o Código Penal: “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

SUMIÇO DE MEDICAÇÕES

Segundo a acusação, no dia 16 de janeiro de 2022, o servidor, valendo-se da função de funcionário público, furtou em proveito próprio diversos medicamentos injetáveis, de uso oral, receituários de uso controlado e carimbos médicos. A Secretária de Saúde Municipal, Alina da Silva Muniz, afirmou que, em outubro de 2021 foi procurada pela direção do hospital e pela coordenação de enfermagem, sobre o possível "sumiço" de medicações.

Como Lima estava lotado no setor de "urgência e emergência", que possui medicamentos disponíveis, sem que seja necessário buscar na farmácia do hospital, ele foi remanejado para o setor de "curativos" do hospital. Foi então solicitado ao responsável técnico pelo monitoramento de vigilância uma vistoria do circuito interno de câmeras. E conforme as imagens, verificaram o réu em atitude suspeita e acionaram a polícia.

Os policiais foram ao hospital para fazer a abordagem do suspeito. Ao revistar legalmente o carro, os policiais militares encontraram diversos medicamentos,
receituários de uso controlado e carimbos médicos que correspondiam aos lotes adquiridos pela Prefeitura Municipal.

“PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E FLAGRANTE FORJADO”

Durante o interrogatório diante do juiz, o servidor negou as acusações afirmando ser vítima de “perseguição política”, por não apoiar a gestora municipal. Quando foi questionado pelos policiais militares sobre o motivo de os medicamentos estarem dentro de seu carro, ele teria respondido que faria “serviço particular” simultaneamente às suas funções como servidor público.

A defesa pediu a nulidade do flagrante, alegando que foi forjado e afirmando que não deve ser usado como elemento de prova no inquérito policial. Quanto as alegações de perseguição política, não apresentou qualquer comprovação no decorrer do processo.

“As circunstâncias são gravíssimas, tendo em vista a situação econômica em que se encontra o município e que o Hospital Municipal é o único da cidade, e sabe-se
que a falta de medicamento é um problema nacional e não poderia o acusado furtar medicamento sabendo da situação caótica que vive o sistema único de saúde”, registra a sentença judicial.

Assessoria de Comunicação

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