PECULATO É INFRAÇÃO PENAL COMETIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
O técnico de enfermagem Antonio Carlos Rodrigues Lima foi
condenado em Ação Penal a cinco anos de reclusão e 100 dias-multa, pela juíza
Ivna Cristina de Melo Freire (2ª Vara de Santa Luzia), por furto de remédios do
Hospital Municipal de Santa Luzia.
A pena fixada não ultrapassa oito
anos e, conforme a legislação, deverá ser cumprida em regime semiaberto, na
comarca. Considerando o regime de cumprimento de pena fixado na sentença e que
o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, a juíza
concedeu ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.
Tendo em vista que o condenado
exercia funções públicas de técnico de enfermagem e o crime cometido,
a juíza também decretou a perda da função pública, nos termos do artigo 92, I,
a e b, do Código Penal.
O réu foi denunciado pelo Ministério
Público estadual pela prática de peculato. Segundo o Código Penal:
“apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio”.
SUMIÇO DE MEDICAÇÕES
Segundo a acusação, no dia 16 de
janeiro de 2022, o servidor, valendo-se da função de funcionário público,
furtou em proveito próprio diversos medicamentos injetáveis, de uso oral,
receituários de uso controlado e carimbos médicos. A Secretária de Saúde
Municipal, Alina da Silva Muniz, afirmou que, em outubro de 2021 foi procurada
pela direção do hospital e pela coordenação de enfermagem, sobre o possível
"sumiço" de medicações.
Como Lima estava lotado no setor de
"urgência e emergência", que possui medicamentos disponíveis, sem que
seja necessário buscar na farmácia do hospital, ele foi remanejado para o setor
de "curativos" do hospital. Foi então solicitado ao responsável
técnico pelo monitoramento de vigilância uma vistoria do circuito interno de
câmeras. E conforme as imagens, verificaram o réu em atitude suspeita e
acionaram a polícia.
Os policiais foram ao hospital para
fazer a abordagem do suspeito. Ao revistar legalmente o carro, os policiais
militares encontraram diversos medicamentos,
receituários de uso controlado e carimbos médicos que correspondiam aos lotes
adquiridos pela Prefeitura Municipal.
“PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E FLAGRANTE FORJADO”
Durante o interrogatório diante do
juiz, o servidor negou as acusações afirmando ser vítima de “perseguição
política”, por não apoiar a gestora municipal. Quando foi questionado pelos
policiais militares sobre o motivo de os medicamentos estarem dentro de seu
carro, ele teria respondido que faria “serviço particular” simultaneamente às
suas funções como servidor público.
A defesa pediu a nulidade do
flagrante, alegando que foi forjado e afirmando que não deve ser usado como
elemento de prova no inquérito policial. Quanto as alegações de perseguição
política, não apresentou qualquer comprovação no decorrer do processo.
“As circunstâncias são gravíssimas,
tendo em vista a situação econômica em que se encontra o município e que o
Hospital Municipal é o único da cidade, e sabe-se
que a falta de medicamento é um problema nacional e não poderia o acusado
furtar medicamento sabendo da situação caótica que vive o sistema único de
saúde”, registra a sentença judicial.
Assessoria de Comunicação
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