quinta-feira, 25 de maio de 2023

CORREGEDORIA ALTERA PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA CASAMENTO COMUNITÁRIO EM PIO XII

SERÃO DISPONIBILIZADAS 200 INSCRIÇÕES  PARA CASAIS QUE NÃO POSSUAM CONDIÇÕES  PARA ARCAR COM OS CUSTOS.

 O Poder Judiciário do Maranhão, através de Portaria, alterou o período de inscrições para a etapa do projeto ‘Casamentos Comunitários’ a ser realizada na Comarca de Pio XII. Conforme o documento, que altera artigo da Portaria anterior, as inscrições vão agora até o dia 16 de junho. Até lá, os interessados deverão realizar o pedido de Habilitação de casamento junto a Serventia Extrajudicial de Pio XII (cartório), que fica na Rua Juscelino Kubitscheck, n.º 712, bairro Centro, em Pio XII, no período das 08:00 às 12:00. 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, frisou na Portaria que autoriza a cerimônia, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal. As celebrações estão marcadas para o dia 6 de julho de 2023, às 16h, na modalidade presencial, em local a ser posteriormente definido. Serão disponibilizadas 200 inscrições exclusivamente para casais hipossuficientes que não possuam condições financeiras para arcar com os custos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar o pedido de habilitação deve ser apresentada a seguinte documentação: Certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio, e mais um documento oficial (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação); Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar-se; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado; bem como comprovante de residência.

Todos os atos de registro civil, necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial. Para fins de compensação financeira, o titular da serventia terá o prazo de até 30 dias da prática do ato para enviar cópia da Portaria que autoriza a realização destes casamentos, bem como realizar a prestação de contas dos selos gratuitos na remessa subsequente a data do casamento.


Assessoria de Comunicação.

Nenhum comentário :

Postar um comentário