O EX-PREFEITO WALBER FURTADO E A EX-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, MIRLENE MACHADO, EMCABEÇAM A LISTA DO OS CONDENADOS.
Após Ação Civil Pública ajuizada, em
2016, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou nesta
terça-feira, 20, quatro ex-gestores de Pindaré-Mirim por improbidade
administrativa, devido a um rombo de R$ 15 milhões nos cofres da Previdência
dos Servidores Municipais, entre os anos 2013 e 2016.
Os
condenados são o ex-prefeito Walber Furtado; a ex-secretária municipal de
Finanças, Mirlene Machado; o ex-titular da pasta de Saúde, Carlos Alberto
Sousa; e a ex-secretária de Finanças na Secretaria de Saúde, Marly Silva.
A
decisão, da juíza Gláucia Oliveira, acolhe manifestação formulada pelo promotor
de justiça Cláudio Borges dos Santos. Na sentença, a magistrada determina que
os réus façam o ressarcimento integral, de forma solidária, de danos no valor
de R$ 11.691.746,63, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de
Preços no Consumidor) e acrescidos de juros de 1% ao mês.
ROMBO
Em
investigação iniciada em julho de 2016 sobre o repasse das contribuições
previdenciárias dos servidores públicos de Pindaré-Mirim ao Instituto de
Previdência, o MPMA apurou que, entre os anos 2013 e 2016, o valor de R$
15.598.248,19 deveria ter sido repassado ao Instituto. Entretanto, somente
foram transferidos R$ 3.906.501,56 (25% do valor obrigatório), o que gerou
déficit de R$11.691.746,63.
Diversas
vezes, foi solicitada ao ex-prefeito a regularização imediata dos repasses das
contribuições previdenciárias. Nada foi feito para sanar a situação.
Na
época, a administração do Instituto Previdenciário informou que, após o
desconto em folha os valores são retidos pela Prefeitura mas nunca foram
depositados integralmente nas contas da Previdência Social do Município. A
estimativa foi que a Previdência Municipal deveria ter R$ 20 milhões em cofre,
mas, de fato, possuía apenas R$ 5 milhões.
PUNIÇÕES
Os
réus foram condenados também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos. Devem, ainda, pagar, de forma solidária, multa no valor do dano,
acrescido de correção monetária pelo INPC, e juros de 1% ao mês. A multa deve
ser transferida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Pindaré-Mirim.
Os
condenados também estão proibidos de manter contratos com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Redação: Adriano
Rodrigues (CCOM-MPMA)
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