O IDOSO INFORMOU QUE CONHECEU O ACUSADO EM 2017, NO POSTO DE SAÚDE ONDE TRABALHAVA.
A juíza Ivna de Melo freire, da 2ª Vara de Santa Luzia,
condenou o agente de saúde R.M.N a sete anos e dois meses de reclusão em regime
fechado, pelo crime de estelionato contra o idoso F.C.S, .
Segundo a denúncia, a prática do
crime teria sido em meados de 2018, na agência do Banco do Brasil, localizada
na Avenida Newton Bello, Centro, em Santa Luzia. O réu teria
obtido vantagem ilegal, levando a erro o idoso, bem como suprimiu e
ocultou documentos públicos de um posto de saúde onde trabalhavam.
A juíza acolheu parte da denúncia do
Ministério Público e absolveu o réu da acusação de ocultar documento
público e o condenou pelos crimes de estelionato e por convencer idoso a fazer
procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Na apuração do crime, a vítima disse
que estaria recebendo apenas mil reais dos R$ 1.600,00 do benefício, devido aos
descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta. O idoso
informou que conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde trabalhava, e
que teria pedido a ele que sacasse o seu benefício pois não sabia como fazer,
por ser analfabeto.
O réu negou as acusações. Disse que a
vítima não sabia assinar e lhe pediu ajuda para que fizesse um empréstimo para
pagar uma dívida de R$ 3.000,00 para a mulher Dalila dos Santos. O contrato de
empréstimo teria sido assinado por procuração, a pedido da vítima, na presença
de testemunhas e que o pagamento do empréstimo se daria em quarenta parcelas de
R$169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido feito pela vítima, na
companhia de Dalila dos Santos, na agência bancária de Santa Inês.
Na denúncia, o Ministério Público
informou que foram encontrados em poder do réu posse a certidão de casamento da
vítima e diversos documentos, dentre eles, receitas e formulários para emissão
de laudos médicos em branco, razão pela qual o acusou do delito de supressão de
documentos públicos.
ESTATUTO DO IDOSO
De acordo com informações do
processo, houve realmente a prática do crime de estelionato, comprovada pelo
auto de busca e apreensão, procuração dando poderes ao acusado e Boletim de
Ocorrência, contracheque da vítima e depoimento de testemunhas.
Dentre outras normas, a juíza
fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003), que
considera crime “ Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a
outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor
livremente”, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
“Em crimes patrimoniais consumados na
clandestinidade, deve-se ter um olhar diferenciado para o relato da vítima,
ainda mais quando coeso e prestado em harmonia com o relato da testemunha”,
registra a sentença.
“Ademais, não há dúvidas de que foi o
réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental
acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”,
declarou o juiz nos autos.
Assessoria de Comunicação
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