quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

ATOS DA PRESIDÊNCIA REGULAMENTA O RECESSO DE FINAL DE ANO E INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR.

RECESSO FUNCIONAL NO PERÍODO   DE 20/12/2024 A 03/01/2025.

                

 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades de Natal e Ano Novo no exercício de 2024, e dar outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS/MA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que prescreve o art. 36, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 17, inciso I c/c art. 70, do Regimento Interno, RESOLVE: CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a qual prevê que a Câmara Municipal se reunirá anualmente no período de 15/02 a 30/06 e de 01/08 a 15/12 de cada ano; CONSIDERANDO que no dia 10 de dezembro foi encerrado a 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura, com início do período de recesso Parlamentar e término da Legislatura do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o encerramento e início de novo mandato aos parlamentares eleitos, bem como o encerramento e início de exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de novo exercício; CONSIDERANDO os atos preparatório para a posse dos novos parlamentares eleitos para o quadriênio 2025/2028; CONSIDERANDO a necessidade regulamentar o recesso funcional administrativo durante as festividades de Natal e Ano Novo no exercício de 2024.

Art. 1º. Fica estabelecido recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, no período de 20/12/2024 a 03/01/2025, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano. Parágrafo único. Durante o período descrito neste artigo, os servidores ficarão de sobreaviso, dispensando a permanência em expediente interno, podendo ser convocados ao trabalho nesta Casa caso seja necessário.

Art. 2°. Havendo necessidade de convocação para sessões extraordinárias no período de recesso funcional, os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.

Art. 3º. As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Parlamentares, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.

Art. 4º. O disposto neste Ato não se aplica aos serviços em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, especialmente o setor de licitação e as atividades de vigilância.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Cumpra-se e Publique-se, inclusive no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Olho d’Água das Cunhãs – MA, de 17 de dezembro de 2024. ENOQUE CORREA DE PAULA Presidente da Câmara Municipal.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre constituição da Comissão Representativa da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar no período de 16 a 31 de dezembro de 2024, e dar outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS/MA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que prescreve o art. 36, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 17, inciso I c/c art. 70, do Regimento Interno, RESOLVE: CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a qual prevê que a Câmara Municipal se reunirá anualmente no período de 15/02 a 30/06 e de 01/08 a 15/12 de cada ano; CONSIDERANDO que no dia 10 de dezembro foi encerrado a 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura, com início do período de recesso Parlamentar e término da Legislatura do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o encerramento e início de novo mandato aos parlamentares eleitos, bem como o encerramento e início de exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura de novo exercício; CONSIDERANDO a necessidade regulamentar as atribuições plenas da Comissão Representativa, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, entre elas, zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais, convocação extraordinária em caso de urgência ou de interesse público relevante, apresentação à Mesa Diretora da Câmara, de relatório dos trabalhos por ela realizados, quanto ao reinicio do período de funcionamento ordinário da Câmara e, por fim, atuação da Comissão durante o recesso parlamentar do ano de 2024.

Art. 1º. Fica constituída formalmente, nos termos do §1º, do art. 58, do Regimento Interno da Câmara, a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, durante o recesso parlamentar, no período de 16 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Comissão Representativa da Câmara Municipal de Olho d’Água das Cunhãs/MA, será composta pelos seguintes parlamentares: I - Enoque Correa de Paula (PP) II - Americo Sousa Cruz (PDT) III - Jose Pereira Magalhaes (PDT) IV - Elizabete Da silva Laura (PDT) V - Claudio Silva Conceição (PP) Parágrafo único. A presidência da Comissão Representativa será exercida pelo Presidente da Câmara.

Art. 3º. A Comissão Representativa será automaticamente dissolvida ao fim do recesso parlamentar, independentemente de novo ato legislativo elaborado para tal finalidade.

Art. 4º. Aos casos omissos neste Ato aplicam-se, no que couber, os princípios estabelecidos no Regimento Interno da Câmara.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Cumpra-se e Publique-se, inclusive no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Olho d’Água das Cunhãs – MA, de 17 de dezembro de 2024. ENOQUE CORREA DE PAULA Presidente da Câmara Municipal.


Informações câmara municipal.


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