A DECISÃO É UM MARCO NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE E NA GARANTIA DE DIREITOS PARA DIFERENTES CONFIGURAÇÕES FAMILIARES.
A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível de
Timon, reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação
artificial caseira. As duas mães terão seus nomes no registro de nascimento,
sem distinção entre filiação biológica e afetiva.
No processo, foi anexada uma
declaração firmada pelo doador do material genético, devidamente assinada
digitalmente, na qual ele declara sua condição de doador do material genético
para fins exclusivos de inseminação artificial caseira; a inexistência de
interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança a ser gerada; e
que a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem qualquer
contrapartida financeira ou coercitiva.
A decisão ainda destacou que a
declaração do doador demonstrou que os requisitos para o reconhecimento do
vínculo de filiação desejado pelas autoras foram atendidos. A substituição da
exigência de uma declaração do diretor técnico da clínica de serviço de
reprodução humana por outro documento equivalente foi considerada aceitável,
pois segue o princípio de simplificar os procedimentos e cumpre o objetivo de
garantir a proteção integral da criança.
A juíza Susi Ponte de Almeida, autora
da decisão pioneira na jurisdição, considerou o art. 513, § 3º, do Provimento
149/2019 do CNJ, que estabelece que “o conhecimento da ascendência biológica
não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos
efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da
reprodução assistida”.
Assessoria de Comunicação.
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