PORTARIA DA 2.ª
VARA CÍVEL DE BACABAL VIGORA ENTRE 24 DE FEVEREIRO A 9 DE MARÇO DE 2025.
Está proibida a participação de menores de 14 anos,
sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas, inclusive blocos de rua, no
período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, em Bacabal, Conceição do Lago
Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
A proibição inclui as festas
realizadas em qualquer espaço público ou privado, tais como estádios, ginásios,
quadras e campos desportivos, ruas, praças, boates ou congêneres, clubes e
parques de vaquejada.
A decisão, do juiz Raphael de Jesus
Serra Ribeiro Amorim, titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, também
proíbe a venda, o fornecimento, ou a entrega, aos menores de 18 anos, de
bebida alcoólica e produtos que causam dependência física ou psíquica,
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Conforme a Portaria, pais,
responsáveis, parentes ou acompanhantes devem possuir documento oficial de
identificação pessoal e documento que comprovem o grau de
parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que
esteja em sua companhia.
O documento alerta que o
descumprimento das determinações da Portaria será punido com pena de detenção
de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos
termos da legislação penal.
As crianças que forem surpreendidas
em conduta que contrarie as determinações desta Portaria serão encaminhadas aos
seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de
responsabilidade.
CONSELHO TUTELAR
Quando as crianças forem encontradas
por Policiais Militares, Comissários de Menores na situação mencionada, deverão
ser conduzidas ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.
Pais ou responsáveis que descumprirem
os deveres do poder familiar, ou de tutela ou guarda, deixando de fiscalizar a
conduta de seus filhos ou tutelados e estarão sujeitos à pena de multa de três
a vinte salários-mínimos, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.
Já o responsável pelo estabelecimento
ou empresário, inclusive coordenador e proprietário de blocos de carnaval, que
deixar de cumprir a Portaria sobre o acesso de criança ou adolescente aos
locais de diversão, ou sobre sua participação nos espetáculos, ficará sujeito à
pena de multa de três a vinte salários-mínimos.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento desta Portaria
deverá ser feita pelos Comissários de Menores e pela Polícia Militar, sem
prejuízo da colaboração espontânea dos Conselheiros Tutelares, do Ministério
Público e da autoridade judiciária.
A Portaria prevê, ainda, que os
conselheiros tutelares e policiais militares poderão acessar livremente os
locais de realização dos eventos carnavalescos, a fim de fiscalizar o efetivo
cumprimento das regras, sempre que tiverem suspeita de prática de conduta
contrária à Portaria.
Os membros do Conselho Tutelar e os comissários
de menores, quando estiverem na atividade de fiscalização, também poderão
recorrer, mesmo que apenas verbalmente, ao auxílio de força policial, quando
necessário.
Assessoria de Comunicação
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