A DECISÃO SUSPENDE INDENIZAÇÕES E REMUNERAÇÕES ACIMA DO TETO SEM PREVISÃO LEGAL NOS TRÊS PODERES.
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| Flávio Dino (Foto: Fellipe Sampaio/STF) |
247- O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 25 de fevereiro a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão e a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal, usadas para contornar o teto do funcionalismo público. O julgamento, segundo O Globo, foi incluído na pauta pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário revisem todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, suspendendo aquelas que não tenham base legal.
Decisão de Dino mira verbas usadas para driblar teto salarial
Ao justificar a medida, Dino afirmou que se consolidou no país um
sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição. Segundo ele, a
prática permite que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, equivalente
ao salário de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366.
Na decisão, o ministro também alertou para o uso indevido de verbas
classificadas como indenizatórias que, na prática, servem para elevar salários
e ultrapassar o limite constitucional. Dino ressaltou que apenas parcelas
indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto,
conforme entendimento já consolidado pelo Supremo.
Ministro cobra Congresso por lei sobre indenizações
Além das medidas administrativas
impostas aos Três Poderes, o ministro também cobrou do Congresso Nacional a
edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser
admitidas como exceção ao teto constitucional. A decisão, segundo Dino, busca
dar maior clareza às regras e impedir o uso de benefícios paralelos para
turbinar remunerações no setor público.
Caso começou com reclamação de procuradores municipais
A determinação foi tomada no
julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por uma
associação de procuradores municipais de São Paulo. Apesar disso, Dino ampliou
os efeitos da decisão ao considerar que há um descumprimento “massivo e
generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Ao analisar o tema, o ministro
afirmou que, nos últimos anos, ocorreu uma “multiplicação anômala” de verbas
classificadas como indenizatórias, utilizadas para contornar o limite
constitucional de remuneração no serviço público.
Fonte/Jornalista Paulo Emílio.









































