Ver. Chico Maróca |
Um débito de R$ 49,7 mil referente às contas de gestão do exercício financeiro de 2006, deixado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lago Verde, Francisco Antonio Veras da Silva o (Chico Maroca), levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30 de janeiro, uma Ação Civil Pública de Execução Forçada e uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-gestor.
As ações subscritas pelo promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal (da qual o município de Lago Verde é Termo Judiciário), são motivadas pelo Acórdão PL- TCE nº 987/2010.
Além de condenar o ex-gestor a pagar R$ 49.745,92, a decisão do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) também determina o
pagamento de multa de R$ 24.316,79.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades
constatadas pelo TCE estão o recebimento de R$ 5,7 mil superior ao
limite legal para o salário do ex-presidente; o desrespeito ao limite de
70% para despesa total com folha de pagamento; falta de licitação para
compra de combustíveis e para contratação de serviços contábeis e de
assessoria jurídica.
Também foi verificada a ocorrência de fragmentação
de despesa na locação de veículos.
Ao entregar as prestações das contas de gestão, o presidente da
Câmara de Vereadores não apresentou lei, de iniciativa da Câmara
Municipal, que fixa os subsídios dos vereadores; e o Plano de Carreiras,
Cargos e Salários dos servidores da Câmara.
SANÇÕES
Nas ações, o representante do MPMA requer que
Francisco Antonio Veras da Silva pague ao Município de Lago Verde, em 03
dias, o valor de R$ 49.745,92 .
Além do pagamento do débito, o promotor de justiça Henrique Helder de
Lima Pinho solicita que a Justiça determine que o ex-gestor seja
condenado à perda dos bens e ao ressarcimento integral do dano e também
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais por dez anos.
Fonte: Ministério Público do Ma
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